Justiça condena médico e gestor por improbidade administrativa em Campo Limpo

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da República em Anápolis, conseguiu a condenação por ato de improbidade administrativa de Gilberto Longhi e José Eustáquio Carvalho de Oliveira, respectivamente médico contratado para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) do Município de Campo Limpo de Goiás/GO e então Secretário de Saúde do Município.

Entre janeiro e julho de 2005, o médico Gilberto Longhi foi contratado para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) de Campo Limpo de Goiás/GO, com carga horária de 40 horas semanais/8h diárias, preestabelecida no Termo de Credenciamento Profissional. No entanto, o médico trabalhava, concomitantemente, em outros dois hospitais de Anápolis, além de cumprir expediente como vereador na Câmara de Vereadores de Anápolis.

Segundo o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação civil pública, em decorrência da manutenção de diversas ocupações, o médico não laborava as oito horas diárias no PSF, recebendo integralmente o seu salário, o que foi comprovado por meio de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União, configurando enriquecimento ilícito.

Em relação a José Eustáquio, segundo condenado, na condição de Secretário Municipal de Saúde, mesmo após notificado pelo MPF/GO e pelo Ministério da Saúde a respeito das irregularidades praticadas por Gilberto Longhi, não praticou qualquer ato para fazer cessar o ilícito, tendo, ao contrário, autorizado o descumprimento do contrato em detrimento do patrimônio público.

A sentença reconheceu que a qualidade do atendimento médico destinado à comunidade  ficou comprometida pela prestação de um serviço médico aquém do desejado e esperado, afetando o direito à saúde, reconhecido como fundamental na Constituição Federal brasileira.

Gilberto Longhi e José Eustáquio foram condenados ao ressarcimento integral do dano, correspondente à metade dos valores percebidos nos contratos; à perda da função pública e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos, no caso do primeiro condenado, e de cinco anos, no caso do segundo.