Transportar conhecimento e integrar o trânsito

Nayara Coimbra*

Em meados de 2023 ainda encontramos muitas barreiras de conhecimento. Ainda que o Código Penal traga em seu Artigo 21 que “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”. E, na LINDB,  que é a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu Art. 3º diz que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Há, ainda, na Administração Pública algumas dificuldades à se romper, muitas foram rompidas, claro, mas ainda há o que se modificar.

‘Transportar’ de acordo com o dicionário de língua portuguesa é mover de um lugar para o outro, transferir, carregar para. Esta palavra de grande importância para cidadão e para os órgãos de trânsito.

A legislação de trânsito vem ganhando cada vez mais espaço e notoriedade. Com o fortalecimento dos órgãos consultivos e executivos, observamos que há um avanço ao entender melhor a legislação de trânsito.

O CTB traz uma palavra de extrema importância, que é o Sistema Nacionall de Trânsito (SNT), que se preocupa com a melhor mobilidade e em consequência com a segurança viária e redução de acidentes.

O Sistema Nacional de Trânsito é a essência da mobilidade, da segurança e da vida.  Quando o Código de Trânsito junto aos próprios órgãos do SNT, o MP, TCM, TCE, Secretarias de Saúde, Educação, Segurança, Infraestrutura e outras se interessam pela organização do trânsito no Estado de Goiás e nos municípios goianos,  a preocupação maior é na verdade com a VIDA do cidadã. Deste modo, ter o conhecimento da lei e fazer sua aplicação, fazer com quem os municípios e os cidadãos entendam a necessidade do SNT é, essencialmente, preocupar-se com a manutenção e qualidade de vida.

A lei diz que trânsito é o uso das vias pelas pessoas, veículos e animais, circulando isolados, em grupo ou, ainda, sendo transportados. Essa simples ação de ir e vir é um assunto que requer disciplina e trabalho quando se trata de um país com milhões de pessoas e milhões de veículos. Neste sentido o SNT nada mais é que o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Com um pouco mais de conhecimento, que trazemos por aqui, deixemos claro que a integração do município ao SNT garante ao administrador as condições de avaliar as necessidades e as expectativas da população, uma vez que o município terá, sob sua jurisdição, uma política de trânsito capaz de atender às demandas de segurança, de fluidez e de acessibilidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, como já dito.

De uma maneira mais prática, para que o cidadão entenda, a municipalização é o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade, tratando de questões voltadas aos pedestres, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implementação e à manutenção de sinalização, entre outras.

Por fim, concluímos a importância de se conhecer a lei e fazer sua aplicação em todo o estado, para que todos usufruam de um trânsito organizado e sistematizado.

*Nayara Coimbra é advogada e presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) Goiás.