Suspeita de irregularidades: juiz afasta administradores que atuavam por meio de procurações em boate de Goiânia

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O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para afastar da administração da boate Futuro Club, localizada na Capital, duas pessoas que atuavam por meio de procurações públicas no local. No caso, concedeu a medida ao atender pedido de um dos sócios administradores da boate, em Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente.

Representado pelos advogados Lucas do Vale Vieira, Harrison Bastos Martins e Markson Wester de Andrade, o sócio em questão esclareceu que os requeridos são irmãos de outras duas sócias do estabelecimento. As procurações foram concedidas por elas.

O requerente apontou que os irmãos administravam o empreendimento em nome das sócias de direito mediante a utilização de instrumentos procuratórios defeituosos. Comprometendo a sociedade e gerando riscos de naturezas cíveis, regulatórios, criminais e societários.

O sócio em questão apontou desvio de recursos e abertura de contas sem o seu conhecimento. Ainda que foi destituído do seu cargo de administrador irregularmente por decisão dos procuradores das outras sócias. O magistrado determinou seu retorno à função.

Atos não condizentes

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o “não sócio”, que pratica atos de gestão por intermédio de procuração pública, recebe delegação secundária em sentido estrito para promover certos atos administrativos e negociais. Sendo vedado a substituição das funções do sócio administrador.

No caso em questão, salientou que a suspeita, de início, é a de que os gerentes delegatários têm praticado atos não condizentes com as suas funções dentro da sociedade, por não possuírem poderes de agirem como sócios e administradores da empresa. “Os documentos apresentados no feito, por ora, apontam eventual má gerência da sociedade nas mãos dos requeridos que, se assim continuar, poderão trazer sérios prejuízos de ordem econômica e administrativa à empresa”, completou ao deferir a medida.

O magistrado determinou, ainda, que os requeridos entreguem aos sócios administradores os balancetes patrimonial e financeiro, senhas dos sistemas da empresa e bancos e todos os documentos que estejam em seus poderes referente à empresa. Excluindo também as demais contas criadas sem o conhecimento do sócio autor.

Processo 5095365-11.2023.8.09.0051