Planejamento Tributário mais seguro: o fim da multa isolada

Luciano Gonçalves Faria Júnior*

Na semana passada, o STF decidiu favoravelmente ao contribuinte (isso mesmo) e de forma unânime pela inconstitucionalidade da multa isolada. Essa é considerada uma grande vitória para o contribuinte mesmo que nem tanto para os efeitos pretéritos, mas sim pela possibilidade de a partir de agora o contribuinte ter mais liberdade em seu planejamento tributário.

A multa isolada é um mecanismo de punir o contribuinte quando o mesmo realiza compensações indevidas, ou seja, aquele que levantasse algum crédito que o Fisco entendesse não unânime no ordenamento jurídico ou até um crédito não compensável com determinado tributo no entender do Fisco e utilizasse para compensação, era aplicada a multa de 50% sobre o valor do pagamento do tributo, conforme os artigos 44 e 74 da Lei 9.430/96.

O entendimento do Supremo foi elogiável principalmente considerando que a sanção aqui discutida é uma grande ofensa a razoabilidade e proporcionalidade, sendo que é muito comum a ocorrência de equívocos na realização da compensação, principalmente ao considerar a complexidade do nosso sistema tributário.

O contribuinte ao buscar a repetição de indébito ou a compensação requer apenas o direito de não ser tributado de forma mais gravosa do que realmente deve, sendo que a multa isolada é um desestímulo totalmente irregular e muitas vezes violadora até do princípio do não confisco.

Com essa decisão do STF os contribuintes que possuem essa multa em discussões administrativas poderão eximir-se, sendo evidente ainda que nas próximas compensações realizadas não pode mais o Fisco aplicar a discutida multa. Caso seja aplicada o contribuinte deverá ingressar com a ação judicial visando a desconstituição da mesma.

Para quem já pagou a multa nos últimos 5 (cinco) anos, resta saber sobre a modulação de efeitos, sendo mais provável que aquele que ajuizou ação judicial impugnando a multa possa restitui-la.

Por fim, é uma vitória do contribuinte para se comemorar pois agora é evidente que pequenos erros materiais ou créditos que ainda estão em controvérsia não poderão ser causa de uma multa de pesado impacto na economia das empresas, o que fomenta o ingresso das empresas na legalidade e o correto pagamento de tributos.

*Luciano Gonçalves Faria Júnior é sócio da LF Advocacia Empresarial.