Os impactos do home office para os estagiários e empresas contratantes

Ana Sávia Naves*

O estágio, segundo a Lei n° 11.788/2008, tem como objetivo ensinar, de forma didática, as competências da própria atividade profissional, além de desenvolver capacidades essenciais para o dia a dia de um jovem trabalhador.

Entretanto, a serventia desse ato educativo, para além das esferas técnicas de aprendizado, sofreu diversas mudanças no período em que a sociedade foi acometida pela pandemia da COVID-19, na qual a calamidade vivenciada exigiu a interrupção das aglomerações nos ambientes de trabalho, como forma de evitar o contágio da doença.

Dessa forma, a preocupação com o desenvolvimento das competências dos estagiários e do desempenho adequado das empresas foi uma realidade diante dessa novidade, pois resultou no funcionamento das empresas de forma totalmente remota.

Sendo assim, as empresas precisaram se reinventar por meio do teletrabalho de forma que, os preconceitos antes vigentes direcionados à modalidade de trabalho do home office, não afetassem o desenvolvimento da empresa e de seus colaboradores.

Diante dessas transformações, apesar da Lei do Estágio não trazer previsão acerca do teletrabalho, foi promulgada a Medida Provisória 1.108/2022 que originou a Lei 14.442/2022, que prevê em seu art. 75-B, § 6°, a permissão para adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.

Fato é que, apesar da Lei ainda ser omissa quanto as obrigações das empresas em situações de estágio em home office, essa adaptação gerou, naturalmente, a gestão de meios eficientes para se estabelecer nessa modalidade de trabalho para estagiários, assim, cada vez mais empresas têm optado por adotar esse regime como sistema eficaz.

Imperioso ressaltar que tal mudança deu-se pelo entendimento de que essa inserção, apesar de suscitar a dificuldade em avaliar e supervisionar o trabalho do estagiário, traz muitos benefícios como por exemplo: a possibilidade da contratação de estagiários de outras localidades que se adequem a vaga, a promoção de maior flexibilidade de horários aos jovens gerando maior autonomia, além do aumento da produtividade devido a falta de distrações do ambiente corporativo, gerando maior cumprimento de demandas.

Analisando os prós e contras, pode-se chegar a conclusão de que a confiança depositada pelas empresas aos estagiários na gerência de seu tempo e trabalho em razão do home office é muito valiosa para a experiência do jovem trabalhador, pois vai além do que se aprende nas salas de aula, pois se vive uma experiência de como é, de fato, a vida profissional, aprende-se sobre confiança, responsabilidades e organização, atributos importantes para ser um bom profissional.

Por isso, é necessário que as empresas se atentem às deliberações quanto a esse regime de trabalho, contando com o apoio de um jurídico para que as obrigações referentes a essa modalidade sejam devidamente cumpridas, e assim, as novidades do trabalho associado ao lar possam beneficiar a todos de forma responsável.

*Ana Sávia Naves estagiária da equipe trabalhista do GMPR Advogados S/S, estudante de Direito, cursando o 7ª período no IPOG.