A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai deliberar sobre projeto de lei que visa trazer nova disciplina sobre as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), mediante pontual alteração no artigo 78, do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991). A matéria, que tramita com o nº 10984/22, é assinada pelo deputado do PL, Paulo Cezar Martins.
Atualmente, esse dispositivo do Código Tributário adota o sistema de alíquotas progressivas, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, que variam em Goiás, entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo. Porém, segundo o parlamentar, a progressividade é uma opção legislativa, e não uma imposição constitucional, de modo que prevalece a liberdade de conformação do legislador nesse tocante.
“Assim, essa propositura substitui o sistema de progressividade pelo de alíquotas fixas, variando apenas conforme o fato gerador, isto é, uma alíquota para doação e outra para transmissão causa mortis, independentemente do montante da base de cálculo”, explica.
Segundo ele, o projeto se justifica porque as alíquotas nele previstas são menores em relação às atuais e, portanto, trazem alívio na carga tributária suportada pelo cidadão-contribuinte, o que se revela sobremaneira importante nesse cenário de crise econômica mundial no pós-pandemia e incertezas diversas que têm acometido toda a população”, argumenta.
O projeto de lei encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação onde foi distribuído ao relator, deputado Major Araújo (PL).