Existem algumas doenças graves que isentam o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de comprovar a carência mínima de 12 meses para pleitear a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No fim de 2022, a lista foi atualizada por meio de portaria, passando a incluir as seguintes enfermidades: acidente vascular encefálico, abdome agudo cirúrgico e esclerose múltipla.
A carência pode ser definida como o tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, algumas situações podem liberar o segurado desse período.
De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, muitas pessoas que se encaixam nessa situação desconhecem esse direito.
“Muitos segurados que possuem as doenças enquadradas por lei como graves, muitas vezes, por desconhecimento, deixam de requerer o benefício que tem direito. A dispensa do número mínimo de contribuições é um dos principais motivos. A pessoa que precisa da cobertura em um momento de fragilidade, por desconhecer o seu direito, acaba ficando desamparada”, explica.
Quem tem direito
Segundo Amelina, a Lei no 8.213/91 já previa a isenção de carência ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, fosse acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A comprovação das doenças graves deve ser feita caso a caso, por perícia médica especializada.
A nova portaria do INSS também determina que, para ser considerado portador de doença grave, o segurado deve ter “risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.”
Outras situações
Além da excludente da carência em razão de doenças graves, há também outros contextos em que a isenção das 12 contribuições mensais poderá prevalecer.
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência, bem como quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha nenhuma relação com o seu trabalho.