Como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil para administradores de condomínios

Bruna Carolina Bianchi de Miranda*

Empresas administradoras de condomínios relatam uma nova onda de conflitos entre condôminos, por conta de barulhos, animais, discussões em assembleia, filhos, vagas de garagem, política.

Síndicos e administradoras de condomínios, que têm a função fiscalizadora — uma vez que não existe órgão regulador devidamente constituído para essa atividade —, estão cada vez mais expostos. É indispensável, nesse caso, a contratação de um seguro, que garante proteção financeira para essas empresas e profissionais.

Todo condomínio é obrigado por lei a contratar um seguro condomínioconforme dispõe o artigo 1.346 do Código Civil. Essa contratação visa à proteção de eventuais sinistros nas áreas comuns, como vendaval, explosão ou incêndio, e o valor do seguro é rateado entre todos os condôminos.  Esse seguro, no entanto, não protege o síndico ou administrador do condomínio.

Para garantir a cobertura de danos morais, corporais, perdas financeiras resultantes de ações judiciais, entre outras, é necessário um seguro para administradores. O seguro prevê o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, defesa do segurado na esfera administrativa e o pagamento de eventual condenação, no limite da cobertura contratada, devendo sempre observar as condições da apólice.

Importante pontuar que o seguro só garante eventual indenização para as coberturas contratadas desde que a ação praticada pelo segurado não seja de cunho doloso, ou seja, intencional.

O segurado, ao ser acionado por meio de uma ação judicial, tem o dever de comunicar a seguradora, e é defeso o segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador (art. 787 CC).

A responsabilidade do pagamento do prêmio do seguro de responsabilidade civil do sindico ou administrador do condomínio é do profissional e não do condomínio. E o seguro, ao ser acionado pelo segurado, deverá pagar o valor da franquia, cujo valor é o mínimo de participação do segurado por eventual sinistro.

Ressalta-se que nos contratos de seguros de responsabilidade civil o preceito indenitário se destaca pela função social. Logo, o valor de eventual indenização securitária deve ser limitado ao valor da IS contratada. Por isso é de extrema importância observar as coberturas contratadas.

Assim, considerando que ninguém está isento de eventuais ações que acarretam responsabilidade civil, é imprescindível disseminar maiores informações sobre o tema, bem como necessidade da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores de Condomínios e Síndicos, a fim de proteger o profissional e o condomínio de situações fortuitas.

*Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica