Dezembro de 2022 – Casos de assédio sexual em instituições de ensino vem sendo cada vez mais percebidos por estudantes, pais e professores. Na mesma medida, tem sido crescente a circulação de notícias que relatam episódios da ocorrência deste desvio de comportamento em escolas. Diante desse cenário alarmante, o Governo Federal elaborou a medida que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino, objetivando, assim, combater e prevenir o assédio sexual nestes ambientes. Trata-se da Medida Provisória 1.140/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de outubro de 2022, e que já entrou em vigor.
Dentre os principais objetivos da medida, destaca-se o intuito de regular formas de prevenção ao assédio de âmbito sexual dentro das instituições de ensino; capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino; implementar e disseminar campanhas educativas sobre condutas de assédio sexual e, finalmente, instruir e orientar pais, familiares e responsáveis.
Para além dos objetivos da norma, é interessante notar que a definição de assédio sexual que é trazida pela MP não se restringe àquela prevista no Código Penal Brasileiro. Em comparação, é de se notar que a legislação penal tipifica como crime a prática de ato que gera constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo necessário que o agente a faça aproveitando-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Por sua vez, no contexto de instituir um programa específico de combate ao assédio sexual em instituições de ensino, a definição adotada foi além do que estabelece a legislação penal, deixando de exigir a existência condição hierárquica ou ascendência, e passando a considerar todas as agressões de caráter sexual de uma forma mais ampla, podendo ocorrer, por exemplo, de forma verbal ou não, com ou sem contato físico, compreendendo aspectos de hostilidade, humilhação e desestabilização da vítima.
E para combater o assédio sexual, considerando este contexto, a MP prevê ações como planos de comunicação, inclusive que orientem a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino; materiais informativos e educativos; criação de programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância; implementação de um canal de denúncias acessível e estabelecimento de um procedimento de investigação, entre outros. São práticas conhecidas por profissionais que atuam em Compliance. Neste sentido, o Programa de Compliance pode ser um importante aliado, complementando a abordagem pedagógica existente.
Cabe reforçar que estar em Compliance não significa tão somente garantir observância a um conjunto de leis, regulamentos e diretrizes. A construção de uma cultura de integridade, transparência e respeito deve ser zelada por todos, na medida em que agir de forma eticamente correta independe de determinações externas que estejam fundadas em normativos legais. Dessa forma, criar um ambiente que encoraje uma conduta ética e responsável deve ser prioridade, o que promoverá o fortalecimento da cultura como um todo e prevenirá desgastes que possam comprometer organizações. Para tanto, a implementação de um Programa de Compliance é um caminho valioso.
Além dos danos causados às vítimas, as instituições de ensino correm o risco de prejudicar sua imagem e reputação. Sua responsabilidade sempre será a de promover um ambiente seguro para todos, bem como o de criar medidas que mitiguem a ocorrência da prática de assédio sexual. Por isso, cada instituição de ensino deve tomar ações efetivas para o combate de desvios de comportamento.
A educação é uma ferramenta que transforma nossa sociedade e o fomento de ações que reduzam práticas de desvios de comportamento em ambientes que a promovem é essencial para a construção sólida de ambientes seguros e que permitam o desenvolvimento pleno de todos os indivíduos.
*Gabrielle Ornellas é consultora de Compliance da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.