Liminar garante que adolescente autista e em situação de rua seja recebido em instituição de Goiânia

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu que um adolescente diagnosticado com transtorno autista, e em situação de rua, fosse abrigado em instituição de acolhimento para adolescentes do Município de Goiânia. A medida urgente foi garantida durante o Plantão da DPE-GO realizado no último feriado do dia 12 de outubro. O pedido de acolhimento, ocorrido no último Dia das Crianças, foi realizado pelo defensor público plantonista Luiz Henrique Silva Almeida e a decisão do juízo ocorreu no mesmo dia.

O adolescente foi acolhido pela Instituição na última semana. De acordo com o defensor público, o jovem de 14 anos tem pais falecidos e a tutela foi deferida para sua tia-avó que o abandonou. O caso chegou ao conhecimento de uma conselheira tutelar que buscou um lar de acolhimento para disponibilização de vaga ao adolescente, o que foi negado sob o argumento de que, em razão da condição pessoal de autista do jovem, ele “não se enquadra no perfil da Instituição”.

“A negativa de acolhimento baseada expressamente na própria Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) do adolescente e numa suposta ausência de suporte não deixa dúvidas quanto a discriminação feita em relação ao adolescente”, destacou Luiz Henrique Silva no pedido. Ele lembrou que de acordo com a Lei 12.764/2012, que instituiu Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, quem é diagnosticado com a doença é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

“Inclusive, em situações de risco/emergência, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança, pois compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”, reforçou o defensor público. “A situação de risco vivenciada por Carlos* justifica o acolhimento institucional tendo em vista que seus pais são falecidos e sua guardiã provisória o abandonou, estando em paradeiro desconhecido”, finaliza.

Ao conceder a decisão liminarmente, o juízo declarou que o possível deferimento tardio da demanda poderia implicar em prejuízos irremediáveis ou de difícil reparação ao adolescente. A determinação do juízo foi para que o adolescente fosse acolhido em Unidade de Acolhimento para Adolescentes do Município de Goiânia “até que seja reintegrado à sua família natural ou extensa, mediante a efetivação das políticas públicas de assistência social, sob pena de incidência de multa diária”.

Plantão

As demandas urgentes são aquelas em que há risco à vida, à liberdade ou outras em que possa ocorrer perda de direito. Um pedido de liminar para a garantia de uma vaga na UTI, um pedido de Habeas Corpus em prisão recente ou um requerimento de autorização para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os responsáveis em extrema necessidade são alguns exemplos.

O atendimento de casos de urgência ocorre aos finais de semana, feriados e fora do horário comercial. Neste feriado prolongado, das 18 horas desta sexta-feira (21/10) até as 8 horas da quarta-feira (26/10), em virtude do feriado do Aniversário de Goiânia e do Dia do Servidor Público, o Plantão da DPE-GO estará disponível por meio do telefone (62) 3157-1130.

(Dicom/DPE-GO)