Justiça mantém penhora de direitos de devedor em contrato de alienação fiduciária para quitar dívida de aluguéis

Publicidade

O juiz Leonardo Aprigio Chaves, 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, rejeitou pedido de exceção de pré-executividade feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve penhora dos direitos do devedor em contrato de alienação fiduciária firmado com o banco. A dívida em questão é referente a aluguéis e acessórios da locação. A ação foi proposta por uma empreendedora imobiliária contra o fiador.

No caso, para pagamento da dívida, foi deferida a penhora sobre os direitos creditícios resultantes do contrato de compra e venda firmado entre a executada e a instituição financeira. Ao ingressar com exceção de pré-executividade, a CEF, terceira interessada, sustentou que o imóvel não pode ser penhorado, pois foi dado em garantia em contrato bancário firmado entre as partes.

Em impugnação, a advogada Talita Alves Arruda Chaves, que representa a empreendedora imobiliária, alegou que não foi determinada a penhora do imóvel, mas apenas dos direitos da executada no contrato firmado com a CEF. Salientou que é perfeitamente cabível a penhora dos direitos aquisitivos advindos do contrato de promessa de compra e venda do imóvel.

A advogada citou entendimento Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação. Não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário.

Isso porque, segundo salientou, a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. “Desse modo, visto que a Caixa Econômica Federal já está assegurada, nada impede que haja a constrição dos direitos dos executados derivados do aludido contrato”, disse a advogada.

Ao analisar o caso, o magistrado observou justamente que a possibilidade de penhora de tais direitos é matéria pacífica na jurisprudência do STJ. Citou julgado, de relatoria ministra Maria Isabel Gallotti, no sentido de que é possível a penhora de direitos aquisitivos, de titularidade da parte executada, derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.