Marília Costa e Silva
Decreto nº 10.142/2022 (confira aqui) assinado no dia 9 de setembro passado pelo governador Ronaldo Caiado autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio que varia de 5% a 30%, dependendo do valor dos honorários devidos.
Conforme o documento, podem ser beneficiados quem apresentou requerimento de pagamento à Secretaria de Estado do Governo até 31 de dezembro de 2021.
Antes da formalização do acordo com cada interessado, a Secretaria de Estado do Governo deverá verificar a existência de demanda judicial relacionada à cobrança de honorários dativos, mediante a consulta à lista de processos a ser disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das informações a serem prestadas pelo advogado credor.
Os interessados em firmar o acordo deverão manifestar seu interesse por meio de requerimento padrão, bem como informar sobre a existência de eventuais ações judiciais com o mesmo objeto e, em caso positivo, apresentar o comprovante de desistência da demanda com renúncia ao direito que fundamenta a ação.