O Brasil está preparado para o consitucionalismo do futuro?

*Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil em um curto período de tempo experimentou os comandos de 7 (sete) Leis Magnas distintas, sendo essas as seguintes: de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e, por fim, a atual (1988).

Para alguns juristas isso faz parte do aprimoramento da democracia e da cidadania.

Frente a este entendimento, nas últimas eleições a maioria dos candidatos presidenciavéis apresentaram em seu plano de governo a criação de uma nova Constituição. Será que necessitamos mesmo de uma nova Constituição?

Se isso fosse possível quais seriam os valores que a Constituição deveria levar em consideração? Quais seriam os avanços e os retrocessos constitucionais de uma nova constituição?

Afim de pensarmos juntos sobre a possibilidade ou não de uma nova Constituição, que tal refletirmos sobre a teoria do Constituicionalismo do Futuro.

Essa idéia surge a partir do artigo de um autor argentino, Jose Roberto Dromi. Em seu texto ele tenta profetizar quais seriam os valores consagrados nas Constituições do futuro, as quais serão fruto de um equilíbrio entre os excessos do constitucionalismo contemporâneo e as concepções dominantes do constitucionalismo moderno.

Segundo Dromi, as constituições do futuro serão orientadas por sete valores fundamentais:

  • Verdade (no sentido de que as Constituições não deverão consagrar promessas impossíveis de serem realizadas);
  • Solidariedade (não se trata de solidariedade entre os indivíduos, mas entre os povos);
  • Consenso (no sentido de consenso democrático, consenso em torno dos valores a serem consagrados);
  • Continuidade (as Constituições não deverão sofrer modificações que destruam a sua identidade e violem a lógica do sistema);
  • Participação (seria a participação ativa e responsável do povo na vida política);
  • Integração (seria uma integração entre os povos dos diversos Estados, ou seja, a redução das fronteiras dos Estados);
  • Universalização: (Universalização dos direitos humanos por terem como fundamento a dignindade da pessoa humana)

Depois de todas as crises que o Brasil vem vivenciando, seja pela Covid-19 que arrasou o nosso país ceifando as vidas de milhares brasileiros e brasileiras, seja pela corrupção que ainda persiste de forma recorrente, e agora em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia, indago: seria o momento para se pensar em uma nova constituição? Essa nova constituição brasileira poderia alçancar esses ideais acima explanados da constituição do futuro? O Brasil está preparado para isso?

A resposta a todos os questionamentos é uma só, e sonora: NÃO!!! Em verdade temos é que respeitar e fazer cumprir a nossa atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que neste ano completa 34 (trinta quatro) anos,  pois quem sabe um dia o Brasil deixará de ser o país do futuro e se torne o país do presente para todos os brasileiros e brasileiras. Pois já dizia o saudoso Ulysses Guimarães que a Constituição de 1988 é “ O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Viva o Brasil.

*Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior é advogado, palestrante, professor universitário, Phd em Direito Constitucional na Itália. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB-NACIONAL (2016-2025). Conselheiro Estadual da OAB-GO, gestão 2019/2021. Sócio da banca SME ADVOCACIA E CONSULTORIA.