9 de Dezembro: no Dia da Criança com Deficiência, advogado destaca direitos previdenciários e desafios sociais

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Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e referente ao ano de 2022, o Brasil conta com aproximadamente 760 mil crianças de dois a nove anos com algum tipo de deficiência. Esse número representa 4,1% da população total de pessoas com deficiência no país, que somam 18,6 milhões de habitantes. Quando acrescidos os dados da faixa etária entre 10 e 19 anos, que engloba pré-adolescentes, adolescentes e jovens no início da vida adulta, o total atinge 1,7 milhão de pessoas.

Em alusão a essa parcela da população, o dia 9 de dezembro é marcado como o Dia da Criança com Deficiência. Para reforçar a importância do reconhecimento dos direitos dessa população, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, esclarece que as crianças com deficiência também têm acesso a benefícios previdenciários.

“Crianças com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) Loas. Para isso, é necessário comprovar uma deficiência que perdure ou tenha previsão de durar mais de dois anos, caracterizando um impedimento de longo prazo. Essa deficiência pode ser de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que interfira na vida e na convivência em sociedade”, detalha Maleski.

Procedimentos para solicitação do benefício

De acordo com o especialista, o processo para requerer o benefício é relativamente simples. “Os pais ou responsáveis podem fazer a solicitação diretamente ao INSS. Para isso, é necessário ligar para o número 135 e realizar o pedido. Posteriormente, deve-se acessar o aplicativo ou o site do INSS e anexar toda a documentação necessária. Atualmente, não é mais possível realizar o pedido diretamente nas agências”, explica.

Critérios de renda e documentação

A concessão do benefício também depende da análise da renda familiar. “É preciso apresentar documentos médicos que comprovem a deficiência e evidências de que a família se encontra em situação de vulnerabilidade social. A renda por pessoa não pode exceder um quarto do salário mínimo. Caso esse limite seja ultrapassado, despesas comprovadas com medicamentos ou tratamentos podem ser abatidas para enquadrar a família nos critérios”, salienta o advogado.

Acúmulo de benefícios

No caso de famílias com mais de uma criança com deficiência, é possível acumular benefícios. Contudo, Maleski alerta sobre uma possível mudança legislativa. “Atualmente, a legislação exclui o benefício previdenciário da renda familiar ao calcular a elegibilidade de outro beneficiário. Entretanto, um projeto de lei em tramitação no Congresso propõe considerar o benefício de uma pessoa com deficiência para o cálculo de outro. Se aprovado, muitas famílias com mais de uma criança com deficiência poderão perder o direito a dois benefícios simultâneos, recebendo apenas um”, alerta.

Pensão por morte

Outro direito destacado pelo advogado é a pensão por morte, que pode ser destinada à criança com deficiência dependente de segurado da Previdência. “Se um dos pais falecer, a criança pode receber a pensão enquanto for menor. Caso se torne um adulto com deficiência incapaz de se sustentar, o benefício pode ser mantido após os 21 anos. Esse direito estende-se tanto às crianças quanto aos adultos com deficiência”, conclui.