4º Registro de Imóveis restaura ‘Livrões’ usados para escrituração

O 4º Registro de Imóveis de Goiânia restaurou antigos “Livrões”, os livros que antigamente eram usados para a escrituração dos atos praticados nos cartórios. No antigo sistema (antes da adoção das “matrículas” pela Lei nº 6.015/73), as negociações dos imóveis eram objeto de atos denominados “transcrições”. Além dos “Livrões” para transcrições, existiam vários outros destinados, cada um, a atos específicos, como previsto no Decreto 4857/1939. “Assim, tínhamos livro para hipotecas, outro para transmissões, outro para registros diversos, mais um para debêntures, outro para cédulas, etc”, explica o titular do 4º Registro, Rodrigo Esperança Borba.

Borba explica que, com a entrada em vigor da Lei 6015/73 em 1976, o sistema foi racionalizado para que os atos que pertinem a algum imóvel sempre se concentrem apenas em uma fonte: a matrícula. Ainda assim, a matrícula poderia continuar a ser lançada em livros, enquanto que outra opção passou a ser fazê-lo por “fichas”. Segundo ele, atualmente o sistema de fichas, por ser mais prático, é o utilizado nas serventias. “Então o conjunto dessas fichas de matrículas é que se denomina como o atual Livro 2 do Registro de Imóveis”, afirma, acrescentando que além da matrícula, há ainda outros livros atualmente no Registro de Imóveis, mas cuja maioria acaba, na prática, a ser escriturado por meio também de fichas ou mesmo apenas informatizados (nesse último caso estão os indicadores pessoais e reais).

Conforme Borba, todo o acervo anteriormente produzido nos “Livrões” formam a prova de um emaranhado de situações jurídicas. A” segurança jurídica de muitos negócios ainda estão ali”, aponta. Isso porque, diz, desde que 1976 não foi praticado nenhum ato quanto a determinado imóvel, ele continua com seus direitos constantes nos “Livrões”. “E, de resto, são nesses documentos que estão toda o histórico completo da cadeia de atos dos imóveis que já tivessem existência jurídica naquela época. A importância deles, portanto, é inegável”, assegura.

O oficial registrador que assumiu o 4º Registro de Imóveis de Goiânia em 2014 recebeu alguns “Livrões” do acervo já formado anteriormente, desde a instalação do cartório no ano de 1969. O estado de conservação não era lá dos melhores. “Então, houve investimento para que se guardasse com mais segurança as preciosas informações ventiladas por tais Livros. Assim, o 4º Registro de Imóveis promoveu com muito carinho um eficiente trabalho de restauração dos “Livrões”, que, mesmo na era da informatização (fortemente implementada na serventia), continuam ainda a salvaguardar muitos direitos de suma importância de muita gente”, frisa.