A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penalidade imposta a um casal que se recusou a vacinar sua filha de 11 anos contra a Covid-19, mesmo após reiteradas orientações das autoridades públicas. Os ministros confirmaram a multa no valor de três salários mínimos, aplicada com fundamento na violação dos deveres atribuídos ao poder familiar.
A situação teve início em 2022, quando a ausência da imunização da criança foi identificada pela escola municipal onde ela estudava. Diante da omissão dos responsáveis, o caso foi comunicado ao conselho tutelar e, posteriormente, ao Ministério Público do Paraná, que também notificou a família sobre a obrigatoriedade da vacina.
Em resposta, os pais apresentaram um atestado médico indicando contraindicação à imunização. No entanto, parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR considerou o documento inconsistente, destacando que não seguia as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria nem da Sociedade Brasileira de Imunizações, tampouco se fundamentava em evidência científica reconhecida.
Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanção pecuniária para casos de descumprimento dos deveres próprios do poder familiar. A vacinação infantil, conforme estabelece o artigo 14, §1º, do mesmo estatuto, é obrigatória sempre que recomendada pelas autoridades sanitárias competentes — como ocorreu no caso da imunização contra a Covid-19.
O casal recorreu ao STJ na tentativa de reverter a penalidade, mas o pedido foi rejeitado. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a decisão está alinhada com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade do Estado em tornar a vacinação obrigatória — ainda que sem o uso de meios coercitivos diretos.
Segundo a relatora, “a insistência dos pais em não vacinar a filha, mesmo após alertas do conselho tutelar e do Ministério Público, representa clara violação aos deveres parentais, justificando a imposição da multa”. A decisão foi unânime.
REsp 2.138.801