1º Tribunal do Júri absolve acusado de matar o irmão

O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara absolveu, na manhã desta sexta-feira (20), Paulo César Martins da Silva da acusação de homicídio praticado contra o irmão Alex Ricardo Martins da Silva (fratricídio). O crime ocorreu no dia 7 de abril de 2015, por volta das 23 horas, no setor Esplanada do Anicuns, em Goiânia.

No momento dos debates, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pugnou pela absolvição do acusado, alegando que o mesmo agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. A defesa de Paulo César Martins da Silva requereu a absolvição, segundo a tese da legítima defesa própria e, ainda, alternativamente, pleiteou a redução da pena prevista para o homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e atribuiu ao acusado a autoria das lesões sofridas pela vítima e que a levaram a óbito, mas aceitou a tese de absolvição. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou a expedição de alvará de soltura em favor do réu.

Alex Ricardo residida no local em que ocorreu o crime, onde hospedava Paulo César. No dia do fato, a vítima convidou seu outro irmão, de nome Johnathan, para jantar na casa dele. O convite foi aceito e, antes da refeição, os três foram para um bar onde beberam e depois voltaram para a casa de Alex.

Ao terminar o jantar, Johnathan foi embora e, em dado momento, Alex e Paulo César começaram a discutir porque a vítima achava que o denunciado deveria assumir um filho que não havia sido reconhecido, quando passaram para as agressões físicas, o que culminou no homicídio. Fonte: TJGO