12 Cartórios de Goiânia validam documentos emitidos no País para uso no exterior

Wanessa Rodrigues

A validação de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior está mais fácil, rápida e menos burocrática. Cartórios extrajudiciais de capitais já fazem a emissão da Apostila de Haia, documento equivalente à antiga consularização e válido em mais de cem países ao redor do mundo. Em Goiânia, o chamado apostilamento é feito em 12 tabelionatos de notas. A previsão é a de que ainda este ano todos os cartórios do Estado sejam autorizados a fazer o procedimento.

A aceitação dos documentos por meio do apostilamento foi regulamentada por meio da Convenção da Apostila de Haia, a qual passou a ter validade no ordenamento jurídico brasileiro por força do Decreto Federal 8.660/2016. Posteriormente, em agosto do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 228, estipulando o procedimento a ser adotado.

Antes deste procedimento, o usuário precisava se deslocar até o Ministério das Relações Exteriores, em Brasília. Agora, basta procurar um cartório extrajudicial da capital. Conforme explica o Fernando Dias, titular do Sétimo Tabelionato de Notas de Goiânia, o procedimento de apostilamento é simples. Basta apresentar o documento, que é conferido pelo funcionário do cartório, quanto a sua forma, bem como quanto à legitimidade de quem o firmou.

Dias conta que os casos mais comuns em que se utiliza este procedimento dizem respeito a processos de naturalização e para pessoas que pretendem estudar fora do país. Para empresas, a utilização é para fins de negócios jurídicos internacionais. O Sétimo Tabelionato de Notas e o Oitavo Tabelionato de Notas de Goiânia fazem o procedimento desde a resolução do CNJ.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais é necessário providenciar o reconhecimento da assinatura daquele que assinou o documento. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida.

Apta a assinatura, este documento é escaneado, sendo enviada a imagem para uma central nacional junto ao CNJ. Na sequência, é gerada a apostila propriamente dita, que é colada junto ao documento original. Esta apostila possui um “QR Code”, o que permite que em qualquer lugar no mundo, por meio de um telefone celular, a partir da leitura deste código se confirme a legitimidade desta apostila e inclusive se visualize a imagem do documento apostilado. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da origem deles.

Outros cartórios
Outros cartórios, como registro de imóveis, protesto, registros civis, também podem prestar este serviço, mas apenas com relação aos próprios documentos que expedem, enquanto aos tabelionatos compete o apostilamento de todo e qualquer documento que cumpra os requisitos para tanto.

Documentos
Conforme explica Dias, para efeitos da Convenção são considerados documentos públicos os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário autorizado de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; documentos administrativos; e os atos notariais. Além das declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para determinar datas e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

Países
O procedimento é válido junto aos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, como Estados Unidos, Itália, Argentina, Rússia, Israel, Japão e Franca. A lista completa pode ser consultada aqui. Fernando Dias observa que, para países que não fazem parte da Convenção da apostila de Haia, o procedimento a ser adotado é o antigo, ou seja, legalização perante o Ministério das Relações Exteriores. Veja todos os países aqui