Custas judiciais na Justiça do Trabalho passam a ser pagas exclusivamente por PIX a partir desta segunda-feira

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A partir desta segunda-feira (19/10), o recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho passará a ser realizado exclusivamente por PIX, por meio do novo serviço “Custas Judiciais – JT”, disponível na plataforma GRU-JT. A mudança vale para toda a Justiça do Trabalho e exige atenção especialmente dos advogados responsáveis pelos pagamentos processuais.

Com a alteração, o serviço atualmente identificado como “Custas Judiciais” será desativado e substituído pela nova modalidade de recolhimento. Os pagamentos deverão ser realizados por meio da plataforma GRU-JT, com a seleção da opção “Custas Judiciais – JT”.

As novas orientações decorrem das Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026 e seguem determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Orientação a advogados e partes

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alerta para a necessidade de observar as novas regras, a fim de evitar recolhimentos por meio de serviço diferente daquele estabelecido para o pagamento das custas judiciais.

O tribunal também orientou as Varas do Trabalho a prestarem informações às partes e aos demais interessados sobre a alteração, de modo a prevenir erros na utilização da plataforma.

A mudança entra em vigor em 19 de outubro de 2026 e deve ser observada por todos que necessitam recolher custas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Acesse a plataforma: https://gru.jt.jus.br/gru