Cartórios de Goiás recebem novas orientações para identificar e prevenir violência patrimonial contra mulheres

Os cartórios de Goiás deverão reforçar os cuidados para identificar possíveis situações de violência patrimonial contra mulheres durante a realização de atos notariais e registrais. As orientações constam da Recomendação nº 02/2026, aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que estabelece procedimentos para prevenir situações de coação, pressão psicológica e outras formas de interferência na manifestação de vontade, especialmente de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A atualização foi formalizada pelo Ofício Circular nº 107/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A medida adequa as orientações estaduais ao Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi comunicada a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

As novas diretrizes abrangem situações em que a mulher participa de atos jurídicos com repercussão sobre seu patrimônio, como a transmissão de bens e a assinatura de documentos. O objetivo é assegurar que essas operações sejam realizadas mediante manifestação livre e consciente da vontade, sem interferência de terceiros.

Atendimento reservado e prevenção à coação

Entre as orientações previstas está a realização de entrevistas reservadas quando houver indícios de vulnerabilidade ou circunstâncias que possam comprometer a autonomia da mulher.

Os serviços notariais e registrais também devem utilizar linguagem clara e acessível, preservar a privacidade e o sigilo das informações e adotar procedimentos de atendimento humanizado, evitando exposição desnecessária e revitimização.

A recomendação estabelece cuidados específicos para situações em que exista medida protetiva de urgência ou quando a própria mulher solicite atendimento separado. Nesses casos, os cartórios devem evitar o contato entre as partes e proporcionar condições seguras para que a interessada manifeste sua vontade.

Havendo indícios de ameaça, coação ou risco, deverão ser adotadas as providências cabíveis junto às autoridades competentes e à rede de proteção.

Regras também alcançam atos por videoconferência

A atualização contempla os procedimentos realizados por meios eletrônicos, incluindo atos notariais por videoconferência na plataforma e-Notariado ou em sistemas equivalentes.

Nessas situações, os cartórios deverão orientar previamente a mulher sobre a importância de participar do procedimento em ambiente seguro e privado, além de observar possíveis sinais de influência externa ou constrangimento durante a transmissão.

Outra orientação é a disponibilização de um canal institucional seguro que permita à usuária comunicar, de maneira reservada, dúvidas, desconforto ou a necessidade de interromper o procedimento.

Caso existam dúvidas fundamentadas sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação de vontade, o ato deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa. A providência busca evitar que a mulher seja exposta a terceiros ou submetida a riscos adicionais.

OAB-GO destaca proteção dos direitos patrimoniais

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, considera que a atualização contribui para a prevenção da violência patrimonial e para a segurança jurídica dos atos praticados nos cartórios.

“A adoção de procedimentos que permitam identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental para a proteção dos direitos patrimoniais das mulheres e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios”, afirma.

A Recomendação nº 02/2026 reforça, assim, o papel dos serviços extrajudiciais na identificação de situações que possam comprometer a autonomia patrimonial das mulheres, tanto nos atendimentos presenciais quanto nos procedimentos realizados eletronicamente.