Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
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Ano I N.º 71 | quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Página: 25

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Goiás

Goiás, data da disponibilização: 10/04/2019

Conselho Pleno

Comunicado

EDITAL CONVITE


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás comunica aos Advogados e Advogadas que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no DEOAB, poderão requerer sua inscrição para participar do processo de seleção de advogado(a) para o provimento do cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás (CAT). Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição, cumprindo as exigências da Lei nº 16.469/2009 (artigo 55, §§ 1º, 6º, II, alínea “c”, 6º-A, 7º-A e 7º-B), do Decreto nº 6.930/2009 (artigos 55, 55-A, 55-B, 55-C e 55-D) e da Resolução da OAB/GO nº 06/2019-DIR, por meio de requerimento a ser protocolizado no Atendimento Integrado da OAB-GO, localizado no Edifício Olavo Berquó, na Rua 1.124, qd. 217, lt. 11, Setor Marista, nesta Capital, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 1.050,30 (hum mil e cinquenta reais e trinta centavos), que será recolhida junto à Tesouraria da OAB/GO. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Certidão de inteiro teor expedida pela OAB/GO, comprovando tempo de inscrição no Quadro de Advogados, mínimo de 05 (cinco) anos, negativa de sanção disciplinar e adimplência com as contribuições obrigatórias junto à Tesouraria; b) Curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos pessoais, devendo ser o(a) postulante brasileiro(a) nato ou naturalizado e maior de 25 (vinte e cinco) anos de idade; c) Certidões negativas Criminal Estadual e Federal, relativamente a crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública, e de certidão negativa quanto à condenação por ato de improbidade administrativa; d) No caso de servidor público, apresentar certidão negativa de inabilitação para promoção ou investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual; e) Comprovação do efetivo exercício da advocacia no âmbito tributário e fiscal nos últimos 02 (dois) anos, nos termos da Resolução nº 06/2019-DIR, referendada pelo Conselho Pleno da OAB/GO; f) Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, podendo ser substituída pela declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal (artigo 13 e seus parágrafos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992). Observar-se-á de que a escolha do advogado(a)/representante da OAB/GO junto ao CAT será precedida de processo seletivo, em que serão aferidos os requisitos de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, nos termos da Resolução nº 06/2019-DIR, que está disponível no Portal da OAB/GO. Fica a cargo do Conselho Pleno e da Diretoria, nos limites das suas competências, a decisão quanto a casos omissos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA OAB/GO, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2019. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva - Presidente da OAB/GO.



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