Sob alegação de que a OAB-GO negou nota de desagravo em seu favor, advogado pede intervenção na seccional

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Wanessa Rodrigues

O advogado Orimar de Bastos Filho encaminhou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) um pedido de intervenção na OAB de Goiás (OAB-GO). No processo, que recebeu o número 49.0000.2020.006028-5, ele alega que a seccional  teria descumprido sua missão institucional de representar e defender os advogados quando são violadas as suas prerrogativas no exercício da profissão. O advogado sustenta que a Ordem indeferiu pedido apresentado por ele de confecção de nota de desagravo por ter sido, no exercício da profissão, vítima do que considera crime de autoridade.

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a OAB-GO afirma que o pedido de desagravo foi indeferido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas em 20 de abril de 2020 e, no mesmo dia, incluído na pauta de julgamentos do Conselho Seccional para reanálise. “Cumpre destacar que, devido à pandemia, a Diretoria do Conselho tem dado prioridade às matérias de interesse coletivo da advocacia”, frisa no documento.

O caso

Orimar Filho narra que no dia 29 de outubro do ano passado, quando aguardava a realização de audiência trabalhista, foi acusado de orientar testemunhas no corredor do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). Segundo ele, a acusação foi feita pelo advogado da parte adversa e, diante disso, a juíza responsável pelo caso determinou a um servidor que o encaminhasse para a secretaria da vara para que ficasse isolado até que fosse determinada sua saída pela referida magistrada. O advogado salienta que não foi provado que ele estaria instruindo testemunhas e que a situação restringiu seu direito de ir e vir, além de ter causado constrangimento e humilhação profissional.

Diz que, em dezembro do mesmo ano, formalizou pedido de Nota de Desagravo Público perante a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, e que o pedido foi indeferido e arquivado. Posteriormente, ele afirma que formalizou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.

Pedidos ao CFOAB

Entre os pedidos ao Conselho Federal da OAB, o advogado requer que seja cassada de ofício, por meio de tutela antecipada de urgência, a decisão da Comissão de Direitos e Prerrogativa que negou o pedido de produção da Nota de Desagravo. E que seja determinada a confecção da mesma pela OAB-GO. Caso a seccional goiana não acolha o pedido, pede para que a nota seja realizada pelo próprio Conselho Federal.

Requereu, ainda, que seja determinado à OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, o encaminhamento de representação ou Notitia Criminis ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência. Além do ajuizamento pela seccional de ação de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido.