Portaria da Polícia Civil estipula revezamento de servidores e mantém atendimento nas unidades

Wanessa Rodrigues

Para auxiliar na contenção do novo Coronavírus, a Delegacia-Geral da Polícia Civil de Goiás, por meio da Portaria 128/2021, autorizou o revezamento entre o regime presencial e o teletrabalho na execução das atividades administrativas em todas suas unidades no Estado. O atendimento ao público continuará sendo presencial, observadas orientações como o uso de máscara e álcool em gel. Durante o período de emergência pública, ficam suspensas a realização de intimações, diligências e operações referentes a procedimentos não urgentes.

A portaria, assinada neste domingo (28/02) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Alexandre Pinto Lourenço, leva em consideração o Decreto Estadual 9778, de janeiro de 2021, o qual prorrogou a situação de emergência pública até 30 de junho. E o Decreto 9819, de 27 de fevereiro, que dispões sobre as medidas de gestão de Pessoas do Poder Executivo de Goiás durante a emergência em saúde pública.

Estipula que caberá à chefia de cada unidade, determinar a quantidade de servidores presenciais. Isso levando em consideração a necessidade de atendimento e conforme a estrutura física da unidade. Devendo ser garantida a distância mínima de 1,5 metro entre os servidores, evitando aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.

Quanto à suspensão de intimações, diligências e operação, a Portaria determina que, em caso de operação policial a ser realizada em caráter de emergência, o delegado de polícia responsável deverá justificar formalmente a sua necessidade. Sendo que essa atividade deverá ser organizada conforme protocolos de segurança.

Atendimento

Na portaria é recomendado que o atendimento presencial seja realizado, em regra, por meio de agendamento prévio. Contudo, caso alguém compareça à delegacia sem o agendamento, e os servidores estejam realizando outras tarefas, poderá ser realizado o atendimento. Caso contrário, será feito agendamento no local.

A periodicidade dos atendimentos deverá ser fixada pelos delegados titulares, conforme capacidade de cada unidade. Devendo-se zelar pela eficiência do serviço público, e, especialmente, pela preservação da saúde do servidor e do cidadão. O atendimento e orientação também poderão ser feitos por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem.

Além disso, alguns casos poderão ser registrados por meio da delegacia virtual, como furtos de objetos, valores, documentos, celulares; perda ou extravio de documentos; desaparecimento de pessoa; acidente de trânsito sem vítima; e violência contra a mulher.

Reuniões

A portaria também determina que as reuniões sejam por videoconferências sejam priorizadas. Em caso de reuniões presenciais, as recomendações de órgão sanitários deverão ser rigorosamente respeitadas. Isso inclui distância física entre os participantes, uso de máscara e álcool 70%.

Além disso, a portaria suspende, até ordem contrária, todos os cursos presenciais da Escola Superior da Polícia Civil. Assim, autoriza que os mesmos sejam realizados à distância, quando possível, visando manter e estimular a capacitação continuada dos servidores. As medidas constantes na portaria poderão ser revistas a qualquer momento.

Leia a íntegra da Portaria