Advogado é preso em Anápolis suspeito de usar a profissão para ajudar facção criminosa

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Marília Costa e Silva

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (30), em Anápolis, município localizado a cerca de 55 quilômetros da capital, um advogado que está sendo investigado por supostamente ter posição de destaque em uma facção criminosa paulista, que teria ramificações em Goiás e em Mato Grosso.

Conforme apontado pela PC, o advogado estaria se aproveitando da profissão para fazer a intermediação entre líderes da quadrilha, que estavam presos. Eles, mesmo detidos, continuavam a comandar roubos, lavagem de dinheiro e receptação de caminhões.

De acordo com as investigações, em Goiás, a facção foi desarticulada com a prisão do advogado Calisto Abdala Neto. Consultado, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas de Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, o advogado David Soares, afirmou ao Rota Jurídica que ontem a entidade foi avisada que um profissional de Anápolis seria detido.

Por obediência à lei, a Ordem é acionada para preservar prerrogativas profissionais e garantir a observância do devido processo legal. Desta forma, diz, hoje, às 6 horas, uma representante da comissão em Goiânia, a advogada Mariana França, estava presente durante a prisão do advogado e acompanhou a busca e apreensão feita na residência dele em Anápolis.

Conforme Soares, a pedido de Calisto Júnior, que já tem advogado constituído, ele será acompanhado por representantes da Comissão de Prerrogativas durante seu interrogatório na polícia. Ele já foi trazido para a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), em Goiânia, onde será ouvido ainda nesta manhã.

Orgonograma do grupo criminoso/Foto Polícia Civil – Divulgação

Nota

Em nota divulgada à imprensa, a OAB-GO avisa que acompanha o caso com singular interesse por tratar-se, de acordo com as informações iniciais, de possível crime envolvendo a atividade da advocacia.

A OAB-GO, segundo a nota, pretende, ainda, solicitar à autoridade judicial celeridade e rigor processual para, antes, que tenha o acusado pleno direito de defesa; depois para, se culpado, que seja punido exemplarmente.