Liminar desobriga um dos acusados pela morte do menino Danilo de participar de reprodução simulada do crime

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Hian Alves de Oliveira, um dos suspeitos do assassinato do menino Danilo Souza Silva, de 7 anos, não deve comparecer à reconstituição do crime, marcada para esta quinta-feira, às 16 horas. Ele conseguiu uma liminar dada pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, que impede que ele seja compelido ou obrigado a participar de tal procedimento.

Ao conceder a medida, o juiz disse que, pela análise dos autos até o momento, estão evidenciados os requisitos para a liminar. Isso porque, foi demonstrada a iminente coação ilegal em face do suspeito, diante da não obrigatoriedade de sua participação na reprodução simulada dos fatos.

O magistrado explicou que, sob o prisma do Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, é assegurado ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo. Sendo a ele conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como da reprodução simulada dos fatos e procedimentos de identificação datiloscópica e de reconhecimento. Além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

Reprodução simulada 
A reprodução simulada será no local onde o corpo foi encontrado, em uma mata na Avenida Seringueira, no Parque Santa Rita, em Goiânia. Danilo desapareceu no dia 21 de julho e disse à mãe que iria à casa da avó, que mora na rua de cima. Seu corpo foi encontrado no dia 27 do mesmo mês. 

padastro Reginaldo Lima e Hian Alves de Oliveira são suspeitos do assassinato.  O padastro teria matado o menino por não se dar bem com ele e ofereceu uma moto para que Hian o ajudasse. A prisão em flagrante do suspeito foi convertida em preventiva em 1º de agosto de 2020.

HABEAS CORPUS AUTOS Nº 5379491.15.2020.8.09.0051