TJGO mantém decisão que determina custeio do transporte coletivo metropolitano por municípios e Estado

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A 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia rejeitou, na sexta-feira (10/7), recurso do Município de Goiânia contra decisão que obriga a apresentação de estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado e municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), necessário para a manutenção do sistema de transporte público coletivo.

A decisão reforça a obrigação do Município de Goiânia, assim como dos demais que compõem a RMG, de fazer o aporte financeiro necessário para a manutenção do sistema de transporte público coletivo. Esse aporte já foi feito pelo Estado, no percentual que lhe cabe de participação.

A decisão questionada pelo Município acolheu pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), na qual foi pedida a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os acionados à adoção de uma série medidas visando evitar o total colapso no transporte coletivo da RMG. A decisão liminar, proferida no dia 29 de junho pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) que apresentem o estudo técnico.

São ainda réus o Estado de Goiás, os 19 municípios que integram a RMG, a RedeMob Consórcio e as 5 empresas que operam no sistema. A ação foi assinada pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda e Reuder Cavalcante.

Aporte do Estado
Na decisão, a magistrada esclarece que a CMTC é a empresa pública constituída e competente pela gestão do planejamento, fiscalização e regulação dos serviços operados pelas concessionárias em toda a Região Metropolitana de Goiânia, sendo que os municípios que a compõem estão submetidos ao poder de polícia (fiscalização) da CMTC. É apontado ainda que é obrigação da CMTC administrar e prestar as contas dos recursos empregados no serviço público essencial do transporte coletivo, a exemplo da quantia já depositada pelo Estado de Goiás.

Assim, na decisão, a juíza reiterou que os municípios que compõem a Região Metropolitana, a CMTC e a CDTC (representantes de tais entes) têm o prazo de 30 dias para proporem um plano de ação emergencial, visando à melhoria do transporte público, ou manifestarem adesão ao plano apresentado pelo Estado. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)