Juízes atendem OAB-GO e afastam limitação no horário para atuação de advogados

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Duas comarcas do interior do Estado atenderam pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás para permitir o exercício pleno da advocacia que estava limitado por decretos municipais. O juízo da Vara Criminal de Posse, por exemplo, concedeu ordem de salvo-conduto em favor de todos os advogados atuantes no município para permitir o deslocamento no período noturno quando for necessário ao exercício da profissão, atendendo requerimento da OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas. Já juízo da Vara das Fazendas Públicas de São Luís de Montes Belos suspendeu a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do Prefeito Municipal.

Em posse, o “habeas corpus” coletivo apresentado pela OAB-GO questionava a ilegalidade do artigo 1º, parágrafo 7ºm do Decreto Municipal 057/2021, de autoria do Prefeito Municipal. Ele impôs o “toque de recolher” a todos os munícipes, proibindo o deslocamento entre as 20 horas às 06 horas da manhã durante a semana, e também entre às 18 horas e às 06 horas da manhã aos sábados e domingos.

Na petição inicial, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO argumentou que a proibição à locomoção noturna sem ressalva aos advogados fere o art. 133 da CF/88, uma vez que há situações em que o profissional da advocacia pode ser instado a atuar com trânsito durante o período de “toque de recolher”, a exemplo das ações envolvendo matérias afeta ao “Plantão do Poder Judiciário” como também na hipótese de ser necessário assessorar um cliente preso em flagrante delito.

Ao analisar os argumentos da OAB-GO, o juiz Denis Lima Bonfim (Processo 5165831-49.2021.8.09.0132) ponderou que “ diante da necessária preservação das garantias profissionais dos advogados, categoria indispensável à administração da justiça, conforme preconiza o art. 133 da Constituição da República, deve-se garantir a livre circulação daqueles profissionais, em serviço, durante o período do ‘toque de recolher’ para que se permita o pleno exercício da ampla defesa nos casos de prisão em flagrante e matérias afetas ao plantão judiciário”.

São Luís de Montes Belos

O juízo da Vara das Fazendas Públicas de São Luís de Montes Belos suspendeu a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do Prefeito Municipal. A medida atende ação coletiva apresentada pela OAB-GO questionando a legalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, do Decreto Municipal 504/2021. Ele condicionava o funcionamento dos escritórios de advocacia ao horário do expediente forense da Justiça Estadual, qual seja, das 12 horas às 18 horas.

Para a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, essa limitação de horário não é legítima, pois os atos processuais, como as audiências do primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça não seguem o turno único de funcionamento do Poder Judiciário.

Além disso, que o decreto não considerou que a Justiça do Trabalho tem horário de atendimento ao público diverso do estabelecido pelo TJ-GO, e compreende o interregno das 08 horas às 16 horas.

Na decisão de deferimento da liminar (Processo 5184200-49.2021.8.09.0146), o juiz Vanderlei Caires Pinheiro ponderou que “a prestação jurisdicional é atividade essencial, pois cuida dos direitos mais caros do cidadão e, ao restringir o horário de funcionamento dos escritórios de advocacia, colocará em risco os direitos dos jurisdicionados”.