Estudante de Direito é condenado a 6 anos por roubo com arma de brinquedo

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o estudante de Direito Bruno Eduardo Batista Pereira e seu colega, Victor Hugo Pereira Borges, a 6 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, no regime semiaberto. Os dois foram presos em flagrante após terem roubado, mediante grave ameaça, utilizando um simulacro de arma de fogo, os pertences de uma mulher e dois homens.

Na delegacia, as vítimas disseram que estavam conversando em frente à residência de um deles, quando Rafael e Victor Hugo desceram de um veículo portando um simulacro de arma de fogo, deram voz de assalto e depois de subtraírem os bens, fugiram do local. Logo após o assalto, foram perseguidos por policiais militares e somente pararam o veículo quando os policiais dispararam um tiro contra o carro. As vítimas foram informadas e se dirigiram ao local da prisão, onde reconheceram os dois acusados como os autores do crime.

Em juízo, Bruno confessou parcialmente o crime, narrando que no dia, saiu em direção à Vila Mutirão, para adquirir drogas, tendo ingerido bebida alcoólicas e entorpecentes. No local conheceu Victor Hugo e os dois saíram juntos para uma boate. Disse que antes de chegar à festa, Victor Hugo pediu para que parasse o carro, avisando que efetuaria um roubo. Explicou que, mesmo assustado, acompanhou Victor e o auxiliou a abordar as vítimas. Da mesma forma, Victor Hugo confessou a autoria em juízo, dizendo que conheceu Bruno em uma distribuidora de bebidas e saíram juntos para uma festa. Relatou que avistaram as vítimas e Bruno sugeriu que praticassem o roubo.

A defesa de Bruno pediu a absolvição por insuficiência de provas para a condenação. Argumentou que ele agiu sob o efeito de álcool e drogas, e que possui transtorno bipolar. Alternativamente, requereu a desclassificação do delito de roubo para furto, visto que Bruno não portava arma e não ameaçou as vítimas. A defesa de Victor Hugo pediu a desclassificação da conduta para sua forma tentada, pois os acusados foram abordados pela polícia logo após a prática delitiva.

A magistrada afirmou que a prova produzida comprovou que Bruno atuou de forma decisiva para o êxito do crime, levando Victor Hugo até o local do evento delituoso, auxiliando a recolher os pertences das vítimas e lhe ajudando na fuga, “o que caracteriza contribuição direta e preponderante na execução das infrações penais”.

Explicou que ficou evidenciado o emprego de grave ameaça, negando o pedido de desclassificação do delito para furto. Ademais, disse que não merece procedência a alegação de que agiu sob efeito de álcool e drogas que, além de não ter sido comprovada, o Código Penal somente exclui a imputabilidade penal quando a embriaguez ou uso de drogas seja decorrente de caso fortuito ou força maior, e não de ato voluntário.

Placidina negou também, a defesa de Victor Hugo, para a desclassificação da conduta para a modalidade tentada, pois é entendimento dos Tribunais Superiores que, para a configuração dos crimes contra o patrimônio, basta que o bem subtraído passe para o poder do agente, mesmo que por um breve período de tempo. Fonte: TJGO

Processo 201504092745