União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?

*Amanda de Paula Chaves À luz do artigo 1.723 do Código de Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nesse sentido, a convivência pública pode ser definida como aquela relação conhecida no meio social dos companheiros, ou seja, perante seus vizinhos, amigos, parentes … Continue lendo União estável virtual: dispensabilidade de coabitação. Devo celebrar um contrato de convivência?