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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE FISCAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PROCON
-
GOIÁS
EDI
TAL Nº 005
SEGPLAN/PROCON
-
GO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Constituição Federal e na do Estado de Goiás, n
a
Lei Estadual nº
17.257/2011 e na Resolução nº 003/2016 do CONSIND,
torna
público a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de FISCAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO do Quadro de Pessoal da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
PROCON
-
GOIÁS, mediante as
condições estabelecidas no processo nº
201600013001024 e neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e visa ao provimento das vagas constantes do subitem 2.5 deste edital, não
sendo mantido cadastro
de reserva.
1.1.1 A
instituição responsáve
l pela realização do concurso público será
o
INSTITUTO QUADRIX
(endereço eletrônico:
http://www.quadrix.org.br
/
e
-
mail
:
contato@quadrix.org.br
)
e a com
issão organizadora será formada por membros da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás
(
SEGPLAN
) e do
PROCON
-
GOIÁS
.
1.1.2
O
INSTITUTO QUADRIX
será responsável por formar a banca examinadora do concurso.
1.2 A seleção para o cargo de que trat
a este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do
INSTITUTO QUADRIX
;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
INSTITUTO QUADRIX
;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do
INSTITUTO QUADRIX
;
d) perícia médica para candidatos
que se declararam com deficiência
, de caráter eliminatório, de responsabilidade do
INSTITUTO QUADRIX
; e
e) curso de formação
profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
PROCON
-
GOIÁS
e do
INSTITUTO QUADRIX
.
1.3 As fases do concurso serão realizadas na cidade de Goiânia/GO, em datas conforme cronograma constante do Anexo V deste ed
ital, admitid
as
eventuais modificações (antecipação ou adiamento).
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Goiânia/GO, estas poderão ser realizadas tamb
ém em outras
localidades circunvizinhas.
1.4 Os candidatos nomeados estarão s
ubordinados à Lei Estadual nº 10.460/1988 (Estatuto dos Servidores Efetivos do Estado de Goiás), e à Lei
Estadual nº 17.095/2010 (Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Fiscal das Relações de Consumo do Grupo Ocupacional de Ana
lista de Gestão
Administra
tiva da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária
-
SSPAP).
1.5 As nomeações dos candidatos aprovados no concurso, objeto deste edital, ocorrerão no prazo de até 90 (noventa) dias após
a homologação do
Resultado Final do Concurso, podend
o ser antecipadas. O cronograma é passível de modificação a qualquer tempo, podendo adaptar
-
se às condições
econômicas e financeiras da Administração, se assim for necessário.
1.6
Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publ
icados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.7 Fazem parte deste edital os anexos I (Quadro de questões e conteúdo programático de provas), II (Modelo de requerimento p
ara solicitação de
isenção de taxa de inscrição), III
(Da Avaliação de Títulos), IV (Modelo de atestado para perícia médica) e V (Cronograma estimado de fases).
1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital e(o
u) eventuais retificações,
no período
de 3 a 5 de outubro de 2017
.
1.8.2 Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviado
e‐mail
para o endereço eletrônico
contato@quadrix.org.br
contendo
formulário
disponibilizado no
endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br
com a indicação do
item/s
ubitem que será objeto de impugnação.
1.8.3
Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela
comissão organizadora
da
SEGPLAN
e pelo
INSTITUTO QUADRIX
.
1.8.4
Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, de que trata o subite
m anterior, o
INSTITUTO QUADRIX
divulgará no endereço
eletrônico
http://www.quadrix.org.br
, na data provável de
9 de outubro de 2017
, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de
impugnação
.
1.8.5
Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
2 DO CARGO DE FISCAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO (Código 200)
2.1 REQUISITO:
diploma de graduação, devidamente registrado, de conclus
ão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a) fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço no âmbito do
Estado de
Goiás, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; b) examinar documentos fiscais, livros c
omerciais e estoques e
promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; c) efetuar diligências n
o atendimento às reclamações formuladas pelos
consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco, com vista à comprovação de possível prática infracio
nal; d) fiscalizar
empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de ins
trução de procedimentos administrativos, após a solicitação dos conciliadores de
defesa do consumidor ou de qualquer autoridade da unidade; e) lavrar autos de infração, apreensão, constatação e termo de dep
ósito nos casos
previstos na legislação consumeris
ta; f) proceder à notificação de empresas e estabelecimentos para apresentação de documentos e/ou de defesa
escrita, quando da apuração de práticas infracionais contra classe consumerista, observada a legislação federal que regula a
matéria; g) proceder à
inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do
artigo
56 da Lei Federal nº 8.078/1990; h) interditar
estabelecimentos, nos termos do inciso X do
artigo
56 da Lei Federal nº 8.078/1990, por decisão administrativa
proferida pela unidade de proteção aos
direitos do consumidor; i) requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação do Decreto Federal n° 2.181/1997;
j) emitir relatórios sobre
as atividades executadas; k) executar outras atividades inerent
es à defesa do consumidor, observada a legislação que rege a matéria.
2.3 VENCIMENTO:
R$ 3.165,41 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos) mensais.
2.4
JORNADA DE TRABALHO:
40 (quarenta) horas semanais.
2.5 VAGAS:
15 (quinze) v
agas, sendo 14 (quatorze) para ampla concorrência e 1 (uma) vaga reservada para candidatos com deficiência, não sendo
mantido cadastro de reserva.
2
2.6 LOTAÇÃO:
os candidatos aprovados serão lotados na cidade de Goiânia/GO, e desempenharão suas atividades e
m Goiânia e em todas as cidades
do Estado de Goiás, de acordo com as demandas do
PROCON
-
GOIÁS
.
2.7 POSSE:
o ingresso no cargo dar
-
se
-
á no Padrão I Classe A, de acordo com a Lei Estadual nº 17.095/2010.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igua
ldade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Estar quite
com as obrigações eleitorais.
3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 O candidato pode ser eliminado, a qualquer momento, em decorrência da comprovação
da falta de veracidade das informações prestadas.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1
O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).
4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via
internet
, no endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br
, solicitada no período entre
10 horas do
dia
25
de outubro de 2017
e 23 horas e 59 minutos do dia
28
de
nove
mbro de 2017
,
observado o horário oficial de Brasília/DF
4.1.2 O
INSTITUTO QUADRIX
não se respon
sabiliza por solicitação de inscrição via
internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades c
onveniadas no que
se refere ao pro
cessamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
-
DARE.
4.1.4
O DA
RE estará disponível no endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br
e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a
conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
4.1.4.1 O candidato p
oderá reimprimir o DARE acessando novamente o sistema de inscrição até o ultimo dia previsto para pagamento.
4.1.5 O DARE pode ser pago nos bancos Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Bradesco, Bancoob e Sicredi, bem
como nas casas
lotéric
as, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia
29
de
novembro
de 2017
.
4.1.6.1 O
INSTITUTO QUADRIX
, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de paga
mento com data posterior ao dia
29
de
novembro
de 2017
.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de is
enção da taxa de
inscrição.
4.1.8 A relação das inscrições homologadas será
divulgada no endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br
, na data provável de
4
de dezembro de
2017
.
4.1.9
Do resultado
das inscrições homologadas
caberá recurso, conforme estabelecido no item 18 deste edital.
4.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.2.1
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar
-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Uma vez
efetivada a inscrição e confirmado o respect
ivo pagamento do DARE, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.2.2
É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
4.2.3
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.2.3.1
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá
-
lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em t
empo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do
período de inscrição.
4.2.4
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
INSTITUTO QUADRIX
do direito
d
e excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.2.5 O candidato deve conferir todos os seus dados cadastrais no formulário de inscrição.
4.2.6
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
4.2.7
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
4.2.8 Qualquer pesso
a poderá se inscrever no concurso, mas somente será contratada aquela que se enquadrar na legislação vigente.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1
Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que entreg
arem o requerimento para solicitação de isenção de
taxa de inscrição (Anexo II) e preencherem os seguintes requisitos:
a) for membro de família cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento o
u prova de q
ue é
beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda nos termos da Lei n°19.587/20717;
b) for doador de sangue e/ou medula óssea, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes n
os últimos 12 (doze)
meses antecedentes à publicação deste edital mediante apresentação de documentação comprobatória.
5.1.1 A documentação comprobatória relacionada nas alíneas a e b do subitem 5.1 está discriminada, respectivamente, no Anexo
II deste edital.
5.1.2 Referente
à documentação comprobatória, será aceito cópia autenticada em cartório ou o original acompanhado de cópia simples para o
reconhecimento por cotejamento dos documentos citados no subitem anterior.
5.2 O requerimento de solicitação de isenção de taxa de in
scrição e a documentação comprobatória deverão ser entregues na Escola de Governo
Henrique Santillo
Rua C135, Qd 291. Lt03, Jardim América, Goiânia/GO entre os dias
10
e
11
de outubro de 2017
, em dias úteis, entre os horários de
08h00min às 12h00min e de
14h00min às 18h00min.
5.3 Será motivo de indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição:
a) a entrega de documentação incompleta, mesmo que o candidato reúna todas as condições estabelecidas;
b) a falta de assinatura ou de qualquer um dos ca
mpos do requerimento para solicitação de isenção de taxa;