Vigência do novo Código de Ética da Advocacia é adiada para adaptação das seccionais da OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu, por maioria, adiar para 1º de setembro o início da vigência do novo Código de Ética da Advocacia.

A ideia é possibilitar às seccionais um tempo maior de adaptação, visto que o início da vigência estava previsto para maio.

Por decisão do Conselho Pleno, a diretoria nacional da OAB orienta as seccionais a abrir consulta para analisar possíveis questionamentos. Nos próximos dias, uma resolução será elaborada para regulamentar o novo prazo.

O advogado Cláudio Lamachia é o presidente da OAB Nacional

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, é necessário que a advocacia e a própria Ordem convivam e enfrentem as eventuais dúvidas que o código possa trazer. “As dificuldades sempre existem quando se edita uma nova legislação, sobremaneira quando se trata do Código de Ética de uma classe que reúne quase um milhão de profissionais. É papel da OAB enfrentá-las para que se aprimorem ao longo da vigência, pois assim acontece com qualquer lei”, ponderou.

No plenário, a relatoria foi do conselheiro Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP), que em seu voto destacou a “complexidade das questões levantadas por São Paulo”, que ensejam, na visão dele, “a necessidade de um debate mais profundo”. Do mesmo modo, o conselheiro Ricardo Batochio (SP) lembrou que, somente em São Paulo, há mais de 150 mil processos ético-disciplinares em trâmite.

A questão nasceu no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo, cujo presidente, Fernando Calza de Salles Freire, enviou questionamentos quanto à aplicabilidade de dispositivos e sugestão de alteração das regras de competência.

Novo regramento

O novo texto atualiza e revisa o texto de 1995. Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

O documento, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB em outubro do ano passado, estabelece ainda maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Em relação ao processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de procedimento.

Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos judiciais.

Clique aqui para ler o novo Código de Ética da OAB.