Vereador mais votado em Anicuns tem diploma cassado por decisão judicial

A juíza Lígia Nunes de Paula, da 34ª Zona Eleitoral, aplicou a sanção de inelegibilidade por um período de oito anos ao vereador eleito de Anincus Rogério Morais Abrão de Paula, o mais votado no pleito do último domingo (2), e também a Franco Alves Neto (o Franco Buzina), que se candidatou a prefeito, e Sebastião Santos de Jesus, que concorreu também para vereador. A condenação atendeu parcialmente a pedidos do promotor Danni Sales, feitos em ação de investigação eleitoral judicial. Além da inelegibilidade, a juíza decidiu pela cassação do diploma de Rogério de Paula.

Consta nos autos que Franco Buzina, candidato a prefeito no pleito, patrocinou festas com distribuição de bebida, comida e brindes desde o ano passado. Além disso, o ex-candidato foi flagrado, em agosto deste ano, distribuindo aos cidadãos anicuenses cestas básicas, sorvetes e consultas gratuitas na clínica de seu pai. Para o promotor, tais condutas configuram abuso do poder econômico, na forma do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, e afetam a igualdade da disputa eleitoral. Os atos tiveram a participação dos demais candidatos acionados.

Para a magistrada, a realização de festas, a distribuição de brindes e a realização de consultas gratuitas relatadas somam-se ao tradicional poder político que a família Buzina tem na região de Anicuns. Segundo ela, é evidente que as ações foram articuladas de forma a privilegiar os candidatos envolvidos e com conotação política.

Considerando que apenas Rogério de Paula foi eleito, Lígia Nunes acolheu o pedido do MP, determinando a cassação do registro de candidatura e a não diplomação para o cargo de vereador, além da aplicação da inelegibilidade por oito anos. Quanto a Franco Buzina e Sebastião de Jesus, em razão da não eleição, será aplicada a sanção de inelegibilidade, conforme artigo 22 da LC 64/90.