Venda de vale alimentação ou refeição é crime e pode gerar demissão por justa causa

Apesar de a comercialização de benefícios como vale refeição e vale alimentação ser caracterizada como crime de estelionato e punível até mesmo com a demissão por justa causa, a prática é bastante comum entre os trabalhadores brasileiros. De acordo com um levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 30% dos trabalhadores já venderam o ticket refeição que recebem de seu empregador.

O advogado Pedro Villa Verde Bastos, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que, se o trabalhador não utilizar o benefício para a alimentação, ele está desvirtuando a destinação e pode ocasionar a penalidade de demissão por justa causa. Segundo diz, a penalidade é gerada, pois a partir do momento que esse tipo de vale é vendido, é caracterizado como quebra de confiança entre empregado e o empregador e pode caracterizar ato de improbidade.

De outro lado, Bastos explica que, conforme a portaria 3/2002, é vedado à pessoa jurídica beneficiária suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador. O especialista lembra que o vale alimentação ou refeição não é uma obrigação legal do empregador. A não ser que haja um ajuste prévio em norma coletiva, inclusive às empresas que adotem o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Hélia Gonçalves, gerente administrativa financeira da CDL Goiânia.

Hélia Gonçalves, gerente administrativa financeira da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), base operadora do SPC Brasil em Goiás, observa que a venda do vale alimentação ou refeição é uma prática comum entre os trabalhadores, que querem aumentar a renda pessoal. Mas a gerente ressalta que, além de ser uma falta grave e gerar a justa causa, trocar o benefício por dinheiro é um mau negócio.

Isso porque, esse tipo de vale sempre é vendido por valor menor e o trabalhador acaba perdendo parte do benefício. Segundo explica Hélia, os beneficiário têm a falsa impressão que esse tipo de vale não é dinheiro. Mas ela diz, porém, que o ticket faz parte da renda do trabalhador e, se usado com sabedoria, pode ser um recurso financeiro a mais.

“O trabalhador pode estipular metas diárias de gastos, escolher restaurantes mais baratos, por exemplo, respeitar esse limite e acompanhar o saldo do benefício. Assim, é possível que ele utilize o valor restante do benefício em finais de semana, com a família, por exemplo, sem precisar vender o vale para ter dinheiro em mãos”, orienta a gerente.

Motivos
O levantamento demonstra que há uma série de razões para explicar esse comportamento de vender o ticket refeição, todas elas ligadas de alguma forma a necessidade de consumir ou aumentar a renda pessoal. Na avaliação dos próprios entrevistados, 29% tomam essa atitude para complementar a renda e 25% para realizar compras no dia a dia. Outros 22% o fazem para pagar contas ou dívidas e 22% poupam o dinheiro que recebem em troca.

O mesmo estudo ainda mostra que parte considerável dos trabalhadores não exerce qualquer controle sobre o uso do vale refeição ou vale alimentação. Mais de um terço dos consumidores (36%) não costuma analisar os gastos que fazem com esse benefício contra 39% que são mais cuidadosos nesse sentido.

Reflexo dessa falta de controle, muitos chegam ao fim do mês com o saldo do ticket refeição zerado. De acordo com o levantamento, 17% dos consumidores extrapolam com frequência o valor que recebem por mês e 21% as vezes incorrem nesse tipo de comportamento. Os que sempre gastam o valor dentro do limite estabelecido somam 39% da amostra. Em cada dez que extrapolam o valor do vale refeição, três (30%) justificam que a quantia recebida é muito baixa se comparada ao preço médio dos restaurantes na região em que trabalham.

Outra constatação é que 49% dos entrevistados gastam, ainda que ocasionalmente, o valor do ticket refeição com outras finalidades além do almoço nos dias de expediente, como café da manhã e lanches em padarias, saídas aos fins de semana, entre outros gastos relacionados ao lazer, e por isto o valor acaba antes do fim do mês. (Com informações da CNDL)