Varas federais da 1ª Região devem certificar a tempestividade de recursos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 5679096, determinou que as varas federais da 1ª Região certifiquem nos autos sobre a tempestividade do recurso e a regularidade do recolhimento do preparo antes da remessa do feito ao TRF1.

A decisão é justificada pelo fato de que a certificação e o recolhimento do preparo realizados pelo próprio Tribunal poderiam comprometer a celeridade da prestação jurisdicional em razão do grande volume de feitos. Sendo assim, é recomendado que a verificação aconteça de forma descentralizada nas varas federais de origem.

A Presidência esclarece que a medida não implica violação às disposições do novo Código de Processo Civil, já que não haverá juízo de admissibilidade na primeira instância, mas, apenas, certificação de pressupostos processuais pela secretaria da vara antes da remessa do recurso.

O modelo da certificação está disponível no anexo da Resolução.