Vara de Família e Sucessões do TJSP concede pensão alimentícia a ex-marido

O juiz Nelson Fonseca Júnior da 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que mulher pagaria pensão alimentícia a ex-marido incapacitado para o trabalho. Após ter se separado judicialmente da esposa, em 2006, o ex-marido ingressou com ação de alimentos em face da ex-mulher.
 
De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri (SP), membro do IBDFAM, o homem sofreu um acidente que deixou sequelas incapacitantes para o exercício do trabalho e, por esta razão, surgiu a necessidade do auxilio da ex-esposa.
 
O magistrado fixou o valor de dois salários mínimos mensais de alimentos provisórios para o homem, mas em virtude da falta de pagamento, o requerente ingressou ação de execução de alimentos, sob pena de prisão contra a mulher.
 
Durante o processo, a ex-esposa teve suas contas bancárias bloqueadas e, mais tarde, o casal decidiu celebrar acordo, por meio do qual fixou-se novo valor de alimentos definitivos, assim como foi convencionado o parcelamento da dívida.