Vanderlan Cardoso tem direitos políticos suspensos por três anos pela Justiça

 A juíza substituta Yanne Pereira e Silva condenou o ex-prefeito de Senador Canedo Vanderlan Cardoso (PSB) à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos por improbidade administrativa. A sentença foi deliberada em ação civil pública por um convênio firmado entre a prefeitura e a Agremiação Esportiva Canedense no valor de R$ 550 mil com vigência nos anos de 2006 e 2007. A quantia serviu para que o clube participasse do Campeonato Goiano de Futebol.

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em 2007 foi proferida uma liminar que determinava a suspensão do convênio. No entanto, a prefeitura recorreu para o Tribunal de Justiça (TJ) e a liminar foi suspensa.

A condenação se dá justamente em um período de definição no cenário eleitoral, onde os nomes que disputarão cargos políticos no pleito deste ano começam a ser definidos. Vanderlan Cardoso é pré-candidato a governador pela terceira via. O pessebista destaca sua estranheza para com a decisão justamente neste período. Ele argumenta que convênios para promoção de eventos esportivos é comum e não possui qualquer questionamento por parte do Ministério Público.

Decisão

A juíza afirma no relatório presente na sentença, a que o Jornal Opção Online teve acesso, inexistir interesse público na assinatura do acordo, que é definido como “imoral, ilegal e lesivo ao patrimônio municipal”. Na sentença, ainda é estabelecido que o convênio foi firmado sem qualquer tipo de contraprestação, sendo que as quantias públicas recebidas pelo clube foram utilizadas exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas; o que, segundo o entendimento da juíza, significa uma sobreposição do interesse privado sobre o público.

A sentença também prevê o pagamento de multa por parte de Marco Antônio Caldas Júnior, presidente da agremiação esportiva e então secretário municipal de Esportes. De acordo com o texto, a atitude do ex-prefeito em firmar ajuste com empresa privada que tem como presidente um secretário de sua gestão, fere a moral administrativa e o princípio de impessoalidade. Também pela decisão, o clube fica proibido de contratar com o poder Público pelo prazo de três anos. Fonte: Jornal Opção