Usina tem de indenizar por incêndio em propriedade rural vizinha

A empresa Anicuns S/A Álcool e Derivados foi condenada  a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 36.761,04 a Orlando Martins Garcia,  por ter provocando um incêndio em sua propriedade rural que atingiu a reserva legal, durante uma queimada de cana-de-açúcar. A sentença é da juíza Lígia Nunes de Paula, da comarca de Anicuns.

A empresa de álcool alegou que o autor da ação não faz jus à indenização da reparação da reserva legal porque a queimada da área derivou da sua omissão em adotar as providências de prevenção que lhe cabia, como  a construção de aceiros. Todavia, o perito responsável pela prova técnica destacou, no laudo, que a reserva legal foi danificada em função do fogo e pelo não controle nos horários do vento e da própria queima, não indicando nenhuma omissão indevida do autor capaz de contribuir para o evento.

Ouvido em audiência, o profissional afirmou que “não houve culpa concorrente do autor, pois, ainda que houvesse aceiros, como as árvores caiam em cima das cercas e as derrubavam, o fogo teria adentrado na e reserva”.

Para a juíza Lígia Nunes de Paula,  “a conduta e os danos materiais sofridos são fatos incontroversos nos autos, não havendo dúvidas de que a ré, por meio de seus empregados, agiu com descuido nos procedimentos de queimadas da cana-de-açúcar na propriedade explorada, motivo pelo qual o fogo se alastrou para  a propriedade do autor, causando-lhes prejuízos de ordem econômica.

Quanto aos danos morais pleiteados, a magistrada ressaltou que não enseja o dever de indenizar. “O dano moral decorre de uma lesão a direito da personalidade, tal como imagem, nome ou honra. A situação vivida pelo autor certamente foi aborrecedora e frustrante, porém, não tem o condão de lesar sua personalidade”, observou  Lígia Nunes de Paula. Fonte: TJGO