Universo é condenada com multa por atraso de salário de professor

A Universidade Salgado de Oliveira (Universo) foi condenada a pagar multa pelo atraso no pagamento de salário, férias em dobro e integralização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a uma docente da instituição. A sentença foi proferida pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza. De acordo com o advogado Rafael Lara Martins, que defendeu a professora na ação, a juíza reconheceu as comprovações dos direitos pleiteados.

Com relação ao atraso de salário, o advogado informa que a multa aplicada segue norma coletiva que prevê multa de 5% do salário, em razão do atraso, mais 1% por dia reiterado. “Todo trabalhador tem o direito de receber até o quinto dia útil seguinte ao mês trabalhado, lembrando que o sábado deve ser contado. O problema é que, na maioria dos casos, não há punição severa para o atraso”, avalia. Por isso, ele considera que a multa estabelecida é significativa.

Quanto às férias, Rafael Lara explica que, embora a docente tenha usufruído de suas férias no período correto, o pagamento deste direito trabalhista só foi feita após, fora do prazo legal. Ele observa que as férias do empregado precisam servir efetivamente como descanso e ressalta: “Liberar o empregado para gozar suas férias, mas não lhe fazer o pagamento antes do início delas, é o mesmo que não deixá-lo utilizar desse tempo para lazer”.

Segundo Rafael, a terceira demanda pleiteada, que é a integralização do FGTS de todo o período, também foi deferida. A universidade refutou o pedido, argumentando que houve parcelamento do débito junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Contudo, entendeu-se que o parcelamento do débito perante a CEF, órgão gestor do FGTS, não afasta a obrigação de garantir a integralidade da verba.

Rafael Lara acrescenta que houve pedido de indenização por dados morais, já que o atraso nos salários e o não recolhimento do FGTS ocasionaram prejuízos à docente, que necessitava dos recebimentos para aquisição de casa própria. O advogado diz que a magistrada entendeu que não se constituiu dano moral, portanto, a defesa da docente analisa a possibilidade de interpor recurso ordinário para concessão da indenização.