Universidade cancela matrícula de cotista que não tem aparência de pardo

Por não ter feições de uma pessoa parda, um estudante perdeu o direito a uma vaga conseguida pelo sistema de cotas no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 2014. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que manteve o entendimento de primeira instância.

O autor já cursava Sistemas da Informação havia dois meses quando foi notificado do cancelamento da matrícula por uma comissão de avaliação da UFSM. A justificativa foi que o estudante não era pardo, conforme teria alegado. Segundo a universidade, o argumento de que teria descendência cabocla ou mestiça por parte do pai não se confirmou nas fotos e documentos apresentados pelo estudante.

Tentando reverter a decisão, o aluno impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Santa Maria, que negou o pedido. Ele então recorreu alegando que juntou aos autos certidões que comprovariam ser o pai e os avós paternos caboclos ou mestiços e que a autodeclaração deveria ser considerada o único critério para definir o direito às vagas específicas.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria, os documentos anexados pelo aluno demonstram o contrário. O estudante apresentou cópias em preto e branco das carteiras de identidade sua e de sua mãe (de pele clara a ascendência italiana) e de uma foto que se presumiu ser de seu pai, também de pele clara, com ele no colo. Para o juízo de primeiro grau, o autor “tem feições bem diversas de uma pessoa que é considerada como parda”.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, após analisar o recurso, confirmou o entendimento de primeira instância. “Embora legítimo o critério da autoidentificação racial, havendo razões suficientes, pode a administração questionar a honestidade e a correção da autodeclaração e indeferir a vaga postulada pelas cotas, quando for o caso”, avaliou.

Segundo a desembargadora, esse mecanismo de controle é necessário para assegurar que os objetivos da ação afirmativa sejam atendidos rigorosamente dentro de seus limites, sem distorções. “Considerando que se trata de processo seletivo para acesso a vaga em universidade pública, é necessário assegurar que a disputa entre os candidatos não alcançados pela medida compensatória aconteça com lisura, com igualdade e respeito às regras do certame”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.