Unimed tem de oferecer tratamento home care a vítima de AVC

Nesta semana o juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental, Marcelo Lopes de Jesus, determinou que um paciente acometido por Acidente Vascular Cerebral (AVC) terá direito a receber tratamento home care coberto pela Unimed Goiânia. A recomendação do neurologista responsável pelo caso pedia cinco sessões de fisioterapia e cinco de fonoaudiologia por semana no atendimento doméstico. Porém, a Unimed Goiânia forneceu menos sessões e negou todo o aparato inerente a esse tipo de prestação de serviço, como cama hospitalar e cadeira de rodas.

Em liminar, o juiz acolheu o pedido feito pela advogada do paciente, Ana Lúcia Amorim Boaventura, especialista em Direito Médico e da Saúde, determinando que o plano de saúde deverá atender a todas as recomendações médicas referentes ao atendimento home care, incluindo fornecimento dos aparatos inerentes à prestação do serviço como cadeira de rodas e cama hospitalar.

“Os planos de saúde devem cumprir a prescrição médica e não fornecer o atendimento de acordo com sua própria conveniência”, argumentou Ana Lúcia Amorim, que preside a Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).