TRT nega vínculo empregatício entre PM e empresa de vigilância

O advogado Manoel Alencar, da Alves Alencar Sociedade de Advogados, comemora a rejeição, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do pleito de um policial militar que requereu, em ação trabalhista, o reconhecimento de vínculo empregatício com a Self Defense – Centro de Formação de Vigilantes Ltda.

Na mesma decisão, o juiz também afastou o pedido de danos morais e rescisão indireta, pois entendeu que o militar não estava amparado pela legislação trabalhista neste caso. Para Manoel Alencar, advogado da Self Defense, embora ainda caiba recurso à instância superior, “a decisão do TRT é importante porque sedimenta as provas produzidas nos autos no decorrer da ação”.

Processo RTOrd – 0010987-29.2015.5.18.0007.