TRT manda Clínica do Esporte indenizar familiares de trabalhador soterrado em obra

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reverteu decisão de primeira instância que absolveu a Clínica do Esporte da responsabilidade pela morte de Wender Cezar de Oliveira, que trabalhava na perfuração no solo durante desabamento em 10 de agosto de 2016. Naquela ocasião, a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva do trabalhador pela morte, por ter sido advertido a não continuar o serviço, indeferindo o pedido indenizatório por danos materiais e morais formulados pela viúva e filhos do trabalhador.

No entanto, ao julgar recurso interposto pelos familiares do trabalho, a Corte Trabalhista entendenu, por maioria de votos, que a responsabilidade é da empresa e não do trabalhador. “Não houve nenhuma providência concreta e efetiva de suspender o andamento da obra. As advertências realizadas pelo sócio-proprietário/mestre de obra da empresa prestadora de serviço, não serve a esse desiderato”, pontuou a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora que teve seu voto seguido pela maioria dos colegas.

Os valores das indenizações estabelecidas são de R$ 40 mil para a esposa da vítima e R$15 mil para cada um dos seis filhos do casal, sendo cinco deles com menos de 18 anos. A empresa deverá arcar ainda com as custas processuais. No caso dos filhos menores, os valores deverão ser depositados em uma poupança e poderão ser sacados quando os mesmos completarem 18 anos.