TRT Goiás não reconhece vínculo empregatício entre cabeleireira e dona de salão de beleza

Uma cabeleireira que trabalhava no salão Deividiana Centro de Beleza e Estética, no setor Bueno, não conseguiu provar vínculo empregatício com a dona do salão. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que havia, na verdade, prestação de trabalho sob a modalidade parceria, no qual o profissional executa suas atividades com liberdade e percebe comissões vantajosas sobre os serviços realizados.

O juiz de primeiro grau entendeu que a cabeleireira prestava serviços de forma autônoma sob típico regime de parceria, bem como tinha participação idêntica no valor 50 % dos serviços realizados. Inconformada com a decisão, a trabalhadora interpôs recurso no segundo grau requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício, sob a alegação de trabalhar com subordinação à empresa. A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do processo, ressaltou que a principal diferença entre as figuras do empregado e do autônomo situa-se na subordinação jurídica. “A autonomia caracteriza-se pelo fato de que é o próprio prestador de serviços quem estabelece e concretiza a forma de realização dos serviços, enquanto que na subordinação a direção do modo de trabalhar transfere-se ao tomador de serviços”, explicou.

A relatora do processo, na análise dos autos, levou em consideração depoimento testemunhal, que esclareceu que a trabalhadora tinha liberdade para definir horários com clientes, para definir seus horários de chegada e saída e para ausentar-se, “sem receber ordens ou interferências e sem qualquer sanção por parte da reclamada”. A magistrada também afirmou que não ficou provado nos autos que a cabeleireira recebia salário fixo, como alegado. Além disso, os depoimentos testemunhais também indicaram que a cabeleireira recebia comissões de 50% sobre os serviços prestados, livre das despesas.

A magistrada concluiu que, para o reconhecimento do vínculo, seria necessária prova cabal da subordinação, um dos requisitos para se caracterizar relação de trabalho, o que não se verificou nos autos. Assim, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau, que não reconheceu o vínculo empregatício entre a cabeleireira e a dona do salão.

Processo: 0011122-21.2013.5.18.0004