TRT-GO altera horário de funcionamento entre os dias 7 e 20 de janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), em caráter excepecional, adotara expediente diferenciado entre os dias 7 e 20 de janeiro. A portaria alterando o horário de funcionamento foi assinada pelo presidente da corte, desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna e é justificada, entre outras coisas, para garantir a economia ao erário, devido ao corte de 29% nos recursos destinados ao Judiciário do Trabalho.

Veja a íntegra da portaria

PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 594/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 117/2015, do Egrégio Tribunal Pleno, que determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza e a não realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho da 18ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, que correspondente a 10 dias úteis;

CONSIDERANDO o expressivo corte de 29% (vinte e nove por cento) no orçamento de custeio do Tribunal para o exercício de 2016, bem como 90% (noventa por cento) nos recursos destinados a investimentos, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, que exigirá esforços extraordinário para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefonia; com a aquisição de material de consumo e permanente; e com a contratação de estagiários, adolescentes trabalhadores, vigilância, limpeza, copeiragem, dentre outras;

CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região resultará em significativa economia para o erário, principalmente no que diz respeito ao consumo de energia elétrica que passará a corresponder a aproximadamente 16% (dezesseis por cento) das despesas de custeio do Tribunal;

CONSIDERANDO que o horário reduzido não implicará em prejuízos aos serviços prestados à população, uma vez que será mantido o atendimento normal ao público, nos dias úteis, durante 7 (sete) horas;

CONSIDERANDO que a redução de horário manterá preservado o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, de 7 horas ininterruptas, facultada pela Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável aprovado pela Presidência do Tribunal determina a adoção de medidas no sentido de tornar mais eficiente o consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, papel, copos descartáveis e combustível de veículos oficiais, de modo a incentivar o uso consciente dos recursos e a conservação do meio ambiente, fixando metas de redução gradual nos anos de 2015, 2016 e 2017,

R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região é fixado das 8 às 15 horas, de segunda a sexta-feira, em caráter excepcional, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

§ 1º Não será permitida a entrada aos locais de trabalho fora do horário estabelecido nesta portaria.

§ 2º Os Desembargadores do Trabalho, Juízes do Trabalho, Diretores, Secretários, Assessores, Coordenadores, Chefes de Núcleo e de Gabinete terão livre acesso às dependências do Tribunal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a devida identificação.

§ 3º O ingresso dos demais servidores fora do horário fixado no caput somente será permitido mediante prévia autorização da Diretoria-Geral.

Art. 2º O sistema central de ar condicionado (chiller), instalado no Fórum Trabalhista de Goiânia será programado, no período previsto no art. 1º, para funcionar no horário das 8 às 15 horas, nos dias úteis, e desligado aos sábados e domingos.

Art. 3º No Fórum Trabalhista de Goiânia a iluminação e a energia estabilizada serão ligadas às 7 horas e desligadas às 18 horas, por meio do sistema de automação ou manualmente, exceto nas áreas comuns do térreo que, por medida de segurança, poderão permanecer ligadas ininterruptamente.

Parágrafo único. No Edifício Desembargadora Ialba-Luza Guimarães de Mello a iluminação será ligada e desligada manualmente, observado o mesmo horário e a exceção previstos neste artigo.

Art. 4º Nas demais edificações do Tribunal o sistema elétrico somente poderá permanecer ligado, nos dias úteis, das 7h às 16h, e desde que haja atividade que justifique sua utilização.

§ 1º O desligamento da iluminação das dependências do Tribunal ficará sob a responsabilidade do gestor de cada unidade.

§ 2º No caso de atividade desempenhada fora do horário de funcionamento do Tribunal, desde que justificada e autorizada pela Diretoria-Geral, o sistema de automação será acionado apenas no ambiente em que o serviço esteja sendo realizado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônica da Justiça do Trabalho.

Goiânia, 29 de dezembro de 2015.
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Desembargador-Presidente