Tribunal mantém desapropriação de imóvel rural em Goiás

Acatando tese da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a desapropriação de um imóvel rural que será destinado à reforma agrária.

A atuação ocorreu após o proprietário da fazenda, denominada “Boa Vista/Salto/Cachoeirinha” e localizada no município de Portelândia (GO), recorrer contra decisão de primeira instância que havia julgado procedente ação desapropriatória movida pela AGU e dado a posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O proprietário alegou que o decreto de desapropriação teria caducado e que ele tampouco havia recebido justa e prévia indenização, como a Constituição Federal exige para que a ação de desapropriação seja proposta.

Mas as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Procuradoria Federal no Estado de Goiás e Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) juntaram aos autos do processo os comprovantes do pagamento da referida indenização.

Dentro do prazo

Os procuradores federais também ressaltaram que não era possível falar em caducidade do decreto desapropriatório, uma vez que o ato foi publicado no dia 26 de dezembro de 2013 e a ação de desapropriação foi ajuizada no dia 23 de dezembro de 2015 – antes, portanto, de acabar o prazo de dois anos previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 76/93.

A 3ª Turma do TRF negou provimento ao recurso do proprietário rural, mantendo a ordem de imissão de posse em nome do Incra.

Agravo de Instrumento nº 15261-44.2017.4.01.0000/GO – TRF-1