Tribunais devem observar costumes e tradições locais antes de regulamentar vestimentas de quem frequenta o Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão Virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luísa Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.

O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à Justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.

De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à Justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão”.

A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e nos seus prédios devido ao clima local.

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme informações da assessoria de comunicação do TJGO,  não há regra escrita para esses casos, mas segue-se a regra da vestimenta adequada, com base no bom senso. Esclarece, ainda, que segundo o artigo 122 do Código de Organização Judiciária do Estado, a exigência é de uso de vestes talares (toga) para os juízes nos atos e sessões solenes. Para os advogados, há exigência de beca no Tribunal somente quando forem ocupar a tribuna, conforme regimento interno.

Clima
A exemplo do ocorrido em São Paulo e em outros Tribunais do país, em Goiás a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) já solicitou o uso facultativo do paletó e gravata durante o verão. Em janeiro do ano passado, por exemplo, a juíza Suelenita Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, dispensou o uso da tradicional vestimenta dos advogados durante audiências. (Com informações do CNJ)