TRF-1 suspende liminares que prorrogaram o prazo para inscrição no Fies

O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, suspendeu o efeito das decisões liminares proferidas pelos Juízos da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do FIES, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

No pedido de suspensão feito ao TRF1, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) afirmam que a Lei 10.260/2001 estabelece quais são as fontes de receitas do fundo e concede ao seu agente operador o poder discricionário de estabelecer limites de créditos para fins de concessão de financiamento com esses recursos.

Prosseguem os entes públicos sustentando que “o estudante que porventura se enquadre nos requisitos de concessão que abranja 100% dos encargos educacionais a serem financiados com recursos do FIES, essa concessão está condicionada ao limite de crédito estabelecido pelo agente operador do FIES, ou seja, o estudante que ainda não contratou o financiamento possui mera expectativa de direito”.

Asseveram que o orçamento do FIES vem crescendo progressivamente ao longo dos anos e que os recursos destinados para 2015 estão comprometidos, “não havendo margem para novas contratações conforme determinado nas decisões impugnadas”. Por fim, ponderaram que o Ministério da Educação garantiu a possibilidade de renovação de todos os contratos de financiamento estudantil formalizados anteriormente e reservou dotação orçamentária para expandir o programa em número equivalente a um terço dos contratos formalizados em 2014.

Decisão – Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1 destacou que as decisões proferidas em primeiro grau “invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinadas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública”.

O magistrado ainda afirmou que “a execução das decisões impugnadas tem potencial lesivo grave, principalmente se levarmos em consideração a extensão da decisão proferida e o real efeito multiplicador de demandas idênticas, visto que, consoante levantamento do FNDE entre os dias 5 e 6 de maio de 2015 foram detectadas 30 ações buscando o desbloqueio do SisFIES para a realização de novas inscrições após o encerramento do prazo”.

Processo nº 0023286-17.2015.4.01.0000/MT