TRF não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica

Com o entendimento de que “a interposição de recursos via e-mail não encontra suporte da legislação processual”, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) via mensagem eletrônica.

Consta dos autos que a parte ré, por meio de petição, sustentou a intempestividade do recurso interposto pelo MPF, tendo em vista que a apresentação das alegações recursais se deu via e-mail, tendo o recurso original sido protocolado somente em 06/04/2015, ao passo que o prazo para sua interposição teve início em 20/03/2015, data de recebimento dos autos pelo órgão ministerial.

Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que de fato o MPF perdeu o prazo para apresentar o recurso. Além disso, a apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República. “Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso, a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto.

Ainda de acordo com o magistrado, o MPF recebeu os autos em 20/03/2015, data em que teve início o prazo recursal de cinco dias. Tal prazo se encerrou em 27/03/2015 sem a interposição de recurso por parte do órgão ministerial, razão pela qual “impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação interposta”. (Fonte: TRF-1)