Transferência de domicílio eleitoral pode ser feita até 7 de outubro

A diretoria da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) lembra que a transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 horas do dia 7 de outubro, como determina o parágrafo 2º, artigo 10, da Resolução nº 10/2015, do Conselho Seccional.

A normativa dispõe sobre as eleições para o Conselho Seccional da OAB-GO, para conselheiros federais por Goiás, diretoria da OAB-GO, subseções e Caixa de Assistência dos Advogados (Casag) para o triênio 2016/2018 e fixou o dia 27 de novembro desde ano, das 9 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-GO, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apresentada no máximo até 30 dias após o pleito, para ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. Ainda, segundo a resolução, os advogados inadimplentes tem até o dia 27 de outubro para regularizar sua situação junto à Tesouraria da OAB-GO e, assim, tornar-se apto a votar. Fonte: OAB-GO