Trabalhador rural que trabalha em pé tem direito a pausas para descanso, decide TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão de primeiro grau e reconheceu o direito de trabalhador rural da empresa Cosan Centroeste S.A. Açúcar e álcool, de Jataí, a pausas para descanso, conforme disposto na norma regulamentadora (NR) nº 31. A decisão é da Terceira Turma de Julgamento, que aplicou por analogia o art. 72 da CLT, referente ao trabalho dos mecanógrafos, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.